Admissibilidade das interceptações telemáticas estrangeiras no processo penal brasileiro: garantismo penal e controle jurisdicional condicionado

Admissibility of foreign telematic interceptions in brazilian criminal proceedings: penal garantism and conditional judicial oversight

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679.v4.2026.605.p50-64

Palavras-chave:

interceptação telemática, admissibilidade probatória, garantismo penal, cooperação jurídica internacional, cadeia de custódia digital

Resumo

A transnacionalização das comunicações digitais impõe ao processo penal contemporâneo uma questão para a qual os sistemas jurídicos clássicos não estão estruturalmente preparados: em que condições dados obtidos por interceptação telemática realizada em jurisdição estrangeira podem ser admitidos como prova válida no processo penal interno, sem violação do devido processo legal e dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados? Adotou-se o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, mediante pesquisa bibliográfica e análise normativa comparada, examinando-se as contribuições de Aury Lopes Jr., Gustavo Badaró, Kai Ambos, Luigi Ferrajoli, Mireille Delmas-Marty e Orin Kerr, além do arcabouço normativo da Convenção de Budapeste sobre Cibercrime, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 11.491/2023. Os resultados revelam que a admissibilidade dessas provas exige um modelo de controle jurisdicional condicionado, articulado em quatro eixos cumulativos: legalidade da obtenção no Estado de origem, compatibilidade material com os direitos fundamentais do Estado destinatário, regularidade da cooperação jurídica internacional e preservação da cadeia de custódia digital. Conclui-se, a partir da confirmação da hipótese formulada, que a eficiência investigativa não autoriza a relativização das garantias processuais fundamentais.

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Biografia do Autor

Arlen Jose Silva de Souza, Escola da Magistratura de Rondônia

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Rondônia - TJRO. Pós- Doutor em Direito Penal pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ. Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS; Mestre em Direito pela Fundação Getúlio Vargas - FGV; MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV; Especialização em Direito Penal, pela Universidade Federal de Rondônia/Universidade Federal de Minas Gerais e graduação em Direito pela Universidade  Federal de Rondônia. Professor do Mestrado em Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Atuou como Professor Colaborador da Universidade Europea de Madrid; Professor da Universidade Federal de Rondônia e da Escola da Magistratura de Rondônia - EMERON. Exerceu a Coordenação da Pós-Graduação em Gestão Cartorária Judicial da Escola da Magistratura de Rondônia - EMERON; Coordenador do Centro de Pesquisa e Publicação Acadêmica da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - Cepep e Membro do Comitê Cientifico da Revista Cadernos de Dereito Actual de Santiago de Compostela/Espanha. Líder do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas na Amazônia Ocidental (DPPAO). Com  atuação profissional na área de docência no ensino superior nas disciplinas: Direito Penal, Direito Processual Penal, Execução Penal, Direito Eleitoral, Métodos Adequados de Solução de Conflito e Prática Cartorária.

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Publicado

09/30/2026

Como Citar

SOUZA, Arlen Jose Silva de; BALTHAZAR, Bruna. Admissibilidade das interceptações telemáticas estrangeiras no processo penal brasileiro: garantismo penal e controle jurisdicional condicionado: Admissibility of foreign telematic interceptions in brazilian criminal proceedings: penal garantism and conditional judicial oversight. Revista da Emeron, Porto Velho, RO, v. 36, n. 4, p. 50–64, 2026. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679.v4.2026.605.p50-64. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/605. Acesso em: 30 set. 2026.