DIREITO PENAL E DELAÇÃO PREMIADA
UMA NOVA VISÃO DE JUSTIÇA OU BARGANHA JUDICIÁRIA?
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n30/2022/210/p14-41Keywords:
Delação premiada , Persecução penal , Barganha processual, Justiça negocialAbstract
O presente artigo trata dos resultados da pesquisa relacionada aos meios de prova na persecução penal, onde se discute a delação premiada, enquanto método utilizado pela Justiça brasileira para empregar a alguns tipos penais, dentre os quais, a organização criminosa. Pretende verificar sua utilização como instrumento de utilidade na persecução e instrução processual penal. A justificativa do tema se consubstancia nos atuais e intensos debates jurídicos, em tempos de investigações polêmicas, quebras de sigilo de comunicações, globalização, sociedade de risco e mídias sociais. É nesse contexto que doutrina e jurisprudência sustentam suas teses acerca da aplicabilidade da delação premiada no combate ao crime, ante a possibilidade de contribuição na elucidação das práticas do crime organizado. A Delação Premiada, remete à operação “Mãos Limpas”, ocorrida na Itália, numa repressão aos crimes efetivados com grau de sofisticação, que dificultam a punição dos responsáveis. Concluiu-se após a investigação, que diante da especialização do crime organizado, de corrupção, e de outros, a Delação Premiada, embora se apresente assemelhada à plea bargain norte-americana, tem suas peculiaridades no ordenamento jurídico-penal brasileiro. O instituto inspira cuidados em sua aplicação, com prevenção à ilegalidade em sua efetivação, mas afigura-se sim como justiça negocial, e como mecanismo procedimental probatório, investigativo e auxiliar na resolução da ação criminosa, peça-chave também para a recuperação de ativos estatais desviados pelo crime, podendo ser instrumentalizada pelos legitimados na Lei 12.850/2013.
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