A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL COMO AUTOISENÇÃO DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n24/2018/184/p208-235Keywords:
Estado de Coisas Inconstitucional, Diferenciação social, Limites do DireitoAbstract
Este trabalho trata do conceito construído pelas Cortes Constitucionais da Colômbia e do Brasil denominado “Estado de Coisas Inconstitucional -ECI” e utilizado para declaração de inconstitucionalidade de fatos. Esta é uma questão sobre os limites e confins do direito. Apresenta a (auto)representação do conceito de “ECI” na estrutura das decisões das cortes constitucionais que utilizaram-no. Através do referencial teórico da Teoria da Sociedade descreve-se sua a função, ou seja, o que se faz quando se declara um estado de fato como inconstitucional.
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