ADPF 973 – Entre a Norma e a Exclusão: Legalidade e Constitucionalização Simbólica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679.v2.2026.561.p9-28

Palavras-chave:

racismo estrutural, constitucionalização simbólica, teoria dos sistemas, legalidade, estado de coisas inconstitucional

Resumo

O presente artigo busca analisar a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 973, julgada parcialmente procedente em 18 de dezembro de 2025, reconhecendo a existência de racismo estrutural no Brasil e de graves violações a preceitos fundamentais, afastando, no entanto, a existência de um estado de coisas inconstitucional. O estudo parte da premissa de que, em que pese o Estado brasileiro tenha demonstrado esforços na adoção de medidas capazes de mitigar os efeitos do racismo estrutural, estas ainda apresentam efetividade reduzida diante do contexto experimentado pela população negra no Brasil. Nesse contexto, defende-se a ideia de que a decisão não pode se afastar de uma leitura do princípio da legalidade, revelando a dissonância entre a norma e sua concretização na materialidade. Portanto, argumenta-se que a exclusão da população negra no Brasil não decorre de simples mora legislativa, mas de insuficiência sistêmica na generalização de expectativas normativas.

Palavras-chave: racismo estrutural, constitucionalização simbólica, teoria dos sistemas, legalidade, estado de coisas inconstitucional.

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Referências

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Publicado

06/30/2026

Como Citar

GARCIA TEIXEIRA, Rodolfo. ADPF 973 – Entre a Norma e a Exclusão: Legalidade e Constitucionalização Simbólica. Revista da Emeron, Porto Velho, RO, v. 36, n. 2, p. 9–28, 2026. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679.v2.2026.561.p9-28. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/561. Acesso em: 21 jul. 2026.

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