DAS RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS EM DECORRÊNCIA DE OCUPAÇÕES ANTRÓPICAS OCORRIDAS ANTES DO CÓDIGO FLORESTAL (LEI 12.651/2012)

Autores

  • GEISIELE DE MEDEIROS

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n27/2020/31/p383-409

Palavras-chave:

Meio Ambiente, Dano Ambiental, Responsabilidade

Resumo

Este artigo apresenta uma abordagem histórico-analítica do Estado de Rondônia, tendo como fundamentos as alterações advindas do novo Código Florestal - CFLOR (Lei 12651/12). A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica de doutrina, leis e jurisprudência.  Tem-se assim, como objetivo geral deste estudo averiguar a culpabilidade, compreender tais responsabilidades (civil, administrativa e penal) das propriedades rurais e apresentar alternativas para a resolução dessas ocupações antrópicas - entre a edição do Decreto nº 6514/2008 e a vigência do CFLOR -  da qual resultou de um lapso temporal. Consequência disso, um grande número de propriedades rurais foi ambientalmente alterado, ocasionando, insegurança na composição do Cadastro Ambiental Rural – CAR.

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Biografia do Autor

GEISIELE DE MEDEIROS

Acadêmica do 10° período do curso de Direito no Centro Universitário São Lucas, Ji-Paraná. Atualmente é estagiária voluntária no Escritório de Advocacia Damaris, em Ji-Paraná

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Publicado

04/14/2021

Como Citar

DE MEDEIROS, GEISIELE. DAS RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS EM DECORRÊNCIA DE OCUPAÇÕES ANTRÓPICAS OCORRIDAS ANTES DO CÓDIGO FLORESTAL (LEI 12.651/2012). Revista da Emeron, Porto Velho, RO, n. 27, p. 383–409, 2021. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n27/2020/31/p383-409. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/31. Acesso em: 11 fev. 2026.

Edição

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