Justiça penal consensual

a efetividade do acordo de não persecução penal

Autores

  • Flávio Henrique de Melo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO
  • Izabel Cristina Sottomayor Almada e Silva Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n33/2024/280/p93-116

Palavras-chave:

Processo Penal, Acordo de Não Persecução, Obrigatoriedade, Confissão, Meio Probatório

Resumo

Advindo do Pacote Anticrime, o Acordo de Não Persecução Penal, previsto no artigo 28-A, do Código de Processo Penal, é uma forma de justiça consensual, realizada entre o Ministério Público, indiciado/acusado e defensor, devendo ser homologado por decisão judicial. Para sua propositura faz-se necessário a confissão formal e circunstanciado, que corresponde à necessidade do acusado confessar a prática do ato ilícito, formal e detalhado, para, então, o Parquet apresentar proposta de acordo de não persecução. Neste cenário, buscou-se analisar, por meio de pesquisas bibliográficas em doutrinas, legislações e jurisprudências, se o requisito da confissão formal e circunstanciada, exigida pelo órgão da acusação como ponto essencial para propositura do Acordo de Não Persecução Penal, possui amparo legal, bem como a relativização da obrigatoriedade da ação penal pelo Parquet. Sendo possível concluir que o tema da confissão formal e circunstanciada como requisito para a propositura do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) levanta uma série de questões complexas e importantes no contexto do direito processual penal brasileiro, sendo uma temática ainda complexa e multifacetada, envolvendo questões jurídicas, éticas e práticas que exigem um debate aprofundado e uma análise cuidadosa para garantir a efetividade do sistema de justiça criminal brasileiro e a proteção dos direitos fundamentais dos acusados, tendo em vista que a confissão, por exemplo, poderá ser objeto de valoração probatória em caso de descumprimento do acordo de não persecução penal.

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Biografia do Autor

Flávio Henrique de Melo, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

Doutor em Ciências Jurídicas pela UNIVALI/SC em parceria com a FCR/RO. Mestre em Poder Judiciário pela FGV/RJ. MBA em Poder Judiciário pela FGV/RJ. Especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, pela PUC/GO. Juiz de Direito da Comarca de Porto Velho/RO - Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Izabel Cristina Sottomayor Almada e Silva, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

Estudou na Instituição de Ensino Colégio Classe "A", segundo grau completo. Bacharel em direito pela Faculdade Interamericana de Porto Velho - UNIRON. Atuou como estagiária na 4ª Vara do Juizado Especial Federal - Tribunal Regional Federal da 1ª Região (RO). Pós-graduanda em Direito para a Carreira da Magistratura pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - EMERON.

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Publicado

10/19/2024

Como Citar

MELO, Flávio Henrique de; ALMADA E SILVA, Izabel Cristina Sottomayor. Justiça penal consensual: a efetividade do acordo de não persecução penal. Revista da Emeron, Porto Velho, RO, n. 33, p. 93–116, 2024. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n33/2024/280/p93-116. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/280. Acesso em: 11 fev. 2026.

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