Da sanção de não netorno dos bens apreendidos em crimes ambientais

Autores

  • Lurdes Helena Bosa Ministério Público do Estado de Rondônia

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n29/2021/136/p73-74

Palavras-chave:

Crimes e Infrações Administrativas Ambientais. Apreensão. Destinação. Perdimento. Restituição. Não retorno. Produtos e Instrumentos do Crime. Interpretação.

Resumo

A Lei de Crimes Ambientais e o Decreto nº 6.514/2008 contêm regras próprias sobre a apreensão, o destino e o perdimento dos produtos e instrumentos relacionados com os crimes e as infrações administrativas ambientais, sendo o objetivo deste trabalho a demonstração de que a adequada interpretação e aplicação dessas regras pode (e deve) se apresentar como uma sanção ótima para os delitos ambientais.

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Publicado

11/26/2021

Como Citar

BOSA, Lurdes Helena. Da sanção de não netorno dos bens apreendidos em crimes ambientais. Revista da Emeron, Porto Velho, RO, n. 29, p. 73–74, 2021. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n29/2021/136/p73-74. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/136. Acesso em: 11 fev. 2026.

Edição

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