Visão Ecologizada do Direito na Inversão do Ônus da Prova no Processo Civil Ambiental

Autores

  • Elias Cabral de Souza Lima Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n29/2021/128/p27-28

Palavras-chave:

Direito, Ecologização., Ônus da prova, Inversão, Constitucionalidade.

Resumo

O presente trabalho estabelece a constitucionalidade da inversão do ônus da prova no processo civil ambiental, a partir da reafirmação da existência de uma crise ambiental de nível global, que atinge todas as formas de vida e sistemas ecológicos, pela teorização moderna no sentido de aplicar uma visão ecologizada ao direito ambiental vigente, ou seja, atribuir uma interpretação de normas, e também a criação delas, a partir de uma perspectiva ecológica, não mais apenas ambiental e antropocêntrica, e sim biocêntrica. Esta interpretação biocêntrica se encontra refletida na análise da jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros (Supremo Tribunal Federal - STF e Superior Tribunal de Justiça - STJ) sobre o tema ambiental, concluindo, a partir das diretrizes constitucionais atuais, que é constitucional inverter o ônus probatório nas lides ambientais, especialmente considerando o princípio da precaução. No estudo, foi utilizada a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, a partir da análise quantitativa e qualitativa dos dados obtidos.

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Publicado

11/26/2021

Como Citar

LIMA, Elias Cabral de Souza. Visão Ecologizada do Direito na Inversão do Ônus da Prova no Processo Civil Ambiental. Revista da Emeron, Porto Velho, RO, n. 29, p. 27–28, 2021. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n29/2021/128/p27-28. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/128. Acesso em: 11 fev. 2026.

Edição

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