DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO SOB A ÓTICA DO STF - DIREITO À VIDA VERSUS DIREITO À LIBERDADE
COLISÃO DE PRINCÍPIOS
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n27/2020/19/p81-99Keywords:
Descriminalização, Aborto, Colisão, Direito à vida, Direito à liberdadeAbstract
O presente estudo tem como objetivo analisar de forma breve a decisão do STF ao julgar o habeas corpus 124.306, bem como a proposta de descriminalizar a prática do aborto prevista no Projeto de Lei nº 236, de 2012, especificamente o inciso IV do artigo 128, apresentado pelo Senado Federal. Busca demonstrar os principais pontos do julgado, no que diz respeito aos princípios do Direito à vida e Direito à liberdade, assim como a possível colisão entre ambos. A pesquisa foi embasada em periódicos, teses, dissertações e outros documentos pertinentes. Como resultado evidenciou-se que, embora haja a previsão expressa no art. 5º da CF/88 de garantias à inviolabilidade do direito à vida e da liberdade, quando em colisão, um sempre sobressairá, e no que tange à descriminalização do aborto, o direito à liberdade da mulher prevalecerá.
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