Transparência na regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado de Rondônia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n34.v2/2024/389/p136-142

Palavras-chave:

Saúde Pública, Regulação, Transparência

Resumo

A pesquisa demonstrou a dificuldade de acesso às informações sobre o serviço de regulação e a demora no atendimento no serviço público de saúde em relação aos procedimentos classificados como eletivos.  A possibilidade de obter informação sobre a colocação na fila de espera poderá provocar movimentação do usuário e da sociedade para a melhoria da política pública, seja fiscalizando as alterações indevidas que poderão ocorrer, seja solicitando providências ante a constatação de que não está excessivamente morosa ou até mesmo não sendo prestado o serviço. Uma das formas de controle do efetivo acesso universal e com equidade, será a melhoria do acesso à informação aos usuários e à sociedade, com publicidade dos protocolos, tornando a fila de espera, transparente. Considerando que as informações são armazenadas em sistemas tecnológicos que não permitem a interação com o usuário, haverá necessidade de adequar os meios para que se torne possível o acesso de forma segura e com a preservação do sigilo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Métricas

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Emília Oiye, Ministério Público do Estado de Rondônia, MPRO, Brasil.

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Rondônia(1991). Atualmente é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia. Tem experiência na área de Direito.

Referências

BASTOS, Luzia et al. Práticas e desafios da regulação do Sistema Único de Saúde. Revista de Saúde Pública,2020, 54:25.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Senado Federal. Brasília: Secretaria de Editoração e Publicações. 2017

BRASIL. Lei n° 12.527, de 18.11.2011, regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal, altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n° 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

BRASIL. Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, redação dada pela Lei n° 13.853, de 2019. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

BRASIL. Decreto n. 7.508, de 28.06.de 2011, regulamenta a Lei nº 8.080, de 19.09.1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Saúde. SISREG. Disponível em . Acesso em 21 fev. 2024.

BRASIL. Ministério da Saúde. Maior sistema público de saúde do mundo, SUS

completa 31 anos. Ministério da Saúde. Disponível em: www.gov.br. Acesso em 21 fev. 2024.

RONDÔNIA. Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia. Coordenadoria de Regulação de Acesso ao Serviço de Saúde (CREG). Disponível em: https://rondonia.ro.gov.br/sesau/institucional/complexo-regulador-correg. Acesso em: 21 fev. 2024

CAPELLA, Ana Cláudia Niedhardt. Estudos sobre formação da agenda de políticas públicas: um panorama das pesquisas no Brasil. Rio de Janeiro: Revista de Administração Pública. 54(6):1498-1512, nov-dez.2020. Disponível em: https://scholar.google.pt/scholar?hl=ptBR&as_sdt=0,5&qsp=5&q=capella+formulação&qst=ib. Acesso em: 23 fev. 2024 DOI: https://doi.org/10.1590/0034-761220200689

DOS SANTOS, Irailde Ferreira; GABRIEL, Mariana; DE CAMPOS MELLO, Tatiana Ribeiro. Sistema único de saúde: marcos históricos e legais dessa política pública de saúde no brasil. Humanidades & Inovação, v. 7, n. 5, p. 381-391, disponível em: <https://revistaunitins.br/indez.php/humanidadeseinovação/article/view/2964, acesso em 23 de fev. 2024.

DE OLIVEIRA, Vanessa Elias; COUTO, Cláudio Gonçalves. Diretrizes prioritárias e fases da implementação: como mudam as políticas públicas. Teorias e Análises sobre Implementação de Políticas Públicas no Brasil, p. 67, 2019. Disponível em . Acesso em 23 fev. 2024.

FERRI, Sônia Mara Neves et al . Protocolos clínicos e de regulação: motivações para elaboração e uso. Protocolos clínicos e de regulação: acesso à rede de saúde. Rio de Janeiro: Elsevier, p. 9-21, 2012. Disponível em https://ediscipolinas.usp.br/pluginfile.php/116623>. Acesso em 23 fev. 2024.

SOUSA, Michelle Bitta Alencar de. As filas de espera no SUS e a interface saúde justiça. Dissertação (Mestrado em Direito), 2021. Disponível em: <https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2884>. Acesso em 21 fev. 2024.

SOUZA, Celina. Estado da Arte da Pesquisa em Políticas Públicas: políticas públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Fiocruz, p. 65-86, 2007.

VILARINS, Geisa Cristina Modesto; SHIMIZU, Helena Eri; GUTIERREZ, Maria Margarita Urdaneta. A regulação em saúde: aspectos conceituais e operacionais. Saúde em Debate, v. 36, p. 640-647, 2012. Disponível em: , acesso em 24 fev. 2024. DOI: https://doi.org/10.1590/S0103-11042012000400016

Downloads

Publicado

12/31/2024

Como Citar

OIYE, Emília. Transparência na regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado de Rondônia. Revista da Emeron, Porto Velho, RO, n. 34.v2, p. 136–142, 2024. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n34.v2/2024/389/p136-142. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/389. Acesso em: 11 fev. 2026.

Edição

Seção

RESUMOS-V Congresso Internacional DHJUS

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.