A CRISE DO JUDICIÁRIO E O SEU FUNCIONAMENTO PÓS CNJ
FOI ABERTA A CAIXA PRETA?
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n24/2018/176/p18-57Keywords:
Judiciário, Crise, Caixa-Preta, Órgão de Controle Externo, CNJAbstract
A crise do Judiciário brasileiro não é um fato novo, sendo identificada a partir da segunda metade do século XX, quando o Estado, ampliando os direitos sociais, não desenvolveu as políticas públicas que os tornassem efetivos, gerando, assim, enorme demanda que, não atendida, fez desaguar uma infinidade de novas ações nos tribunais do país. Sem as condições necessárias para seu regular funcionamento, o Judiciário não conseguiu dar respostas adequadas à sociedade em tempo razoável, o que o levou a ser duramente criticado por sua morosidade, além de outros problemas como a falta de transparência, o excesso de corporativismo e a dificuldade de acesso dos cidadãos aos tribunais. Com a crise, impôs-se a criação de um órgão de controle externo que tornasse o Judiciário mais eficiente, com a promessa de que se abriria a “Caixa Preta do Judiciário”. Assim, criado pela EC nº 45/2004, que tratou da reforma do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, órgão de controle da magistratura nacional, surgiu com a finalidade de estabelecer um controle centralizado das atividades administrativas, financeiras e disciplinares exercidas pelos órgãos do Poder Judiciário, propondo a reestruturação deste poder, dando-lhe maior transparência. Passados mais de 10 anos de sua criação, este estudo aborda a necessidade de se avaliar o formato institucional do órgão de controle da magistratura, averiguando sua natureza, composição e atribuições, indagando, ao final, se realmente a “Caixa Preta do Judiciário” foi aberta e se as promessas de melhoria deste poder, de fato, foram alcançadas.
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