O Licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam/RO
Critérios de aplicação da Lei Estadual nº 4.610 de 2019 para empreendimentos dispensados de EIA/RIMA até 2020
Palavras-chave:
Dispensa de EIA/RIMA. Licenciamento Ambiental. Atividades Potencialmente Poluidoras.Resumo
A Lei Estadual n° 4.610/2019 trouxe um desafio para o órgão ambiental do estado de Rondônia responsável por licenciar atividades de alto impacto, conferindo a este a decisão de dispensar o Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para instalações que julgar como não causadoras de significativa degradação ao meio ambiente. O objetivo da pesquisa foi entender como os casos surgidos em 2019 e 2020 foram analisados pelos técnicos da secretaria e quais seriam os critérios adotados. Foram identificados três casos neste período, um deles antes da publicação da lei e todos relacionados à atividade de organizações portuárias. Os dados foram levantados dentro do órgão ambiental, por meio dos documentos técnicos favoráveis à dispensa do EIA/RIMA constantes nos processos de licenciamento, no sistema de informação (SEI) e no sistema de gerenciamento de processos (SIGLAM). Para melhor entendimento dos casos, os dados foram compilados em dois quadros indicando os critérios e aspectos encontrados que mais foram considerados nas peças técnicas, bem como os impactos identificados para fauna, flora, água, solo, população e economia. Como resultados, percebemos que não existe método previamente estabelecido para estas análises e também não há verificação caso a caso dos impactos nos meios biótico, físico e socioeconômico, apontando a necessidade da adoção de recomendações para o uso de critérios fixos sempre que possível.
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