ENTRE A PERÍCIA PSICOFORENSE E A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
ATUAÇÃO PSICOLÓGICA DIANTE DA DISPUTA JUDICIAL DE FILHOS
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n25/2019/198/p128-141Keywords:
Guarda de filhos, Psicologia forense, Mediação, PsicanáliseAbstract
Vara de Família possui como atribuição julgar processos que envolvam os direitos civis de pessoas em relações entendidas como “familiares”, seja em parentesco biológico ou socioafetivo. No Brasil, o desenvolvimento da atuação do psicólogo na Vara de Família está diretamente relacionado ao chamado Direito de Família, área do Direito Civil que por sua vez possui como marco legal a Constituição Brasileira de 1988, o Estatuto da criança e do adolescente de 1990 e mais recentemente as Leis de Guarda Compartilhada de 2008 e da Alienação Parental de 2010. É importante que o psicólogo esteja atento às transformações culturais e legais ocorridas nas últimas décadas quanto ao entendimento do que é família, uma vez que atualmente homens e mulheres possuem os mesmos direitos e obrigações quanto à organização familiar. Na caracterização do trabalho psicojurídico junto a famílias, uma das demandas mais frequentes é o caso de disputa de guarda em que, geralmente, os genitores entram na Justiça para a definição de com quem seus filhos passarão a residir quando estes pais nunca formaram um casal ou quando deixaram de ser casal, constituindo os casos de divórcio. Em se tratando de intervenção, já é possível perceber um movimento incipiente por parte dos psicólogos para que a contribuição da Psicologia à Justiça possa ir além do meramente avaliativo e daquilo que se denomina “atuação pericial” e que a intervenção psicológica aconteça no sentido de transformar o conflito existente entre as pessoas envolvidas. A mediação de conflitos aparece como esta possibilidade.
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