Governança interinstitucional, segurança jurídica e atuação jurisdicional na proteção à pessoa com transtorno do espectro autista: análise da Lei nº 2.910/2025 de Guajará-Mirim (RO)

Autores

  • Sérgio Roberto Bouez da Silva Escola de Contas do TCE/RO
  • Delson Fernando Barcellos Xavier Universidade Federal de Rondônia image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679.v2.2026.562.p180-196

Palavras-chave:

governança interinstitucional, transtorno do espectro autista, segurança jurídica, atuação jurisdicional, intersetorialidade

Resumo

O artigo analisa a Lei Municipal nº 2.910/2025, de Guajará-Mirim (RO), que instituiu a Carteira de Identificação do Autista no município, sob a perspectiva da governança interinstitucional, da intersetorialidade entre saúde, educação e assistência social, e de seus reflexos sobre a segurança jurídica e a atuação jurisdicional. Objetiva-se verificar em que medida a norma municipal traduz, em escala local, as diretrizes da Lei nº 12.764/2012, da Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) e da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e discutir em que medida as lacunas de governança identificadas tendem a se converter em demandas ao Poder Judiciário. Trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza exploratório-descritiva, baseada em revisão bibliográfica e em análise documental da legislação federal e municipal pertinente. Os resultados indicam que a lei guajaramirense, ao instituir documento de identificação que assegura prioridade de atendimento, isenções tarifárias e tratamento preferencial em situações emergenciais, replica em âmbito local o desenho normativo federal, mas deixa em aberto questões centrais de governança, como a definição do órgão gestor, os fluxos de cooperação entre as secretarias municipais de saúde, educação e assistência social, e os mecanismos de fiscalização e capacitação de profissionais, lacunas que, por gerarem insegurança sobre quem deve garantir o quê e a quem, tendem a deslocar para o Poder Judiciário a resolução de conflitos que poderiam ser equacionados na via administrativa. Conclui-se que a efetividade da política depende menos da existência formal da norma do que da construção de arranjos interinstitucionais permanentes e juridicamente claros, capazes de superar a fragmentação setorial típica da administração pública municipal e de reduzir a necessidade de intervenção jurisdicional, especialmente em municípios de fronteira e de menor capacidade administrativa, como é o caso de Guajará-Mirim.

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Biografia do Autor

Sérgio Roberto Bouez da Silva, Escola de Contas do TCE/RO

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Rondônia (2004). Especialista em Administração Pública pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e mestrando/pós-graduando (MBA) em Gestão Pública.Atualmente, exerce o cargo de Auditor de Controle Interno na Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim. Possui ampla experiência na Administração Pública, tendo atuado como Controlador-Geral do Município de Guajará-Mirim. No âmbito legislativo, exerceu o mandato de Vereador, ocupando a posição de Presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim. Tem experiência na área de Direito e Gestão Pública, com ênfase em Controle Interno, Fiscalização e Processo Legislativo.

Delson Fernando Barcellos Xavier, Universidade Federal de Rondônia

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (1992), especialização em política estratégica (ADESG/UNIPEC) e Direito Público (UNIR), mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG (2003) e doutorado em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (2013). É advogado da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo participação de trabalhos e Comissões, além de ter atuado como juiz classista junto ao TRE/RO. É pesquisador dos grupos Centro de Estudos Jurídicos da Amazônia (CEJAM/UNIR) e Grupo de Pesquisa de Direito da Cidade (GPDC/UERJ). É professor da Universidade Federal de Rondônia - UNIR, em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional, a Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia e a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia. Atualmente, atua tanto no curso de Graduação em Direito (UNIR) quanto no Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça em parceria com o Poder Judiciário do Estado de Rondônia, na linha de Políticas Públicas e Desenvolvimento da Justiça, com atividades distintas à valorização da proteção ambiental atrelada à discussão socioambientais na Amazônia.

Referências

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Mãos unidas segurando peças coloridas que remetem ao símbolo de inclusão

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Publicado

06/30/2026

Como Citar

BOUEZ DA SILVA, Sérgio Roberto; BARCELLOS XAVIER, Delson Fernando. Governança interinstitucional, segurança jurídica e atuação jurisdicional na proteção à pessoa com transtorno do espectro autista: análise da Lei nº 2.910/2025 de Guajará-Mirim (RO). Revista da Emeron, Porto Velho, RO, v. 36, n. 2, p. 180–196, 2026. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679.v2.2026.562.p180-196. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/562. Acesso em: 21 jul. 2026.

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