DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO SOB A ÓTICA DO STF - DIREITO À VIDA VERSUS DIREITO À LIBERDADE

COLISÃO DE PRINCÍPIOS

Autores

  • Carla Aparecida Mantaia

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n27/2020/19/p81-99

Palavras-chave:

Descriminalização, Aborto, Colisão, Direito à vida, Direito à liberdade

Resumo

O presente estudo tem como objetivo analisar de forma breve a decisão do STF ao julgar o habeas corpus 124.306, bem como a proposta de descriminalizar a prática do aborto prevista no Projeto de Lei nº 236, de 2012, especificamente o inciso IV do artigo 128, apresentado pelo Senado Federal. Busca demonstrar os principais pontos do julgado, no que diz respeito aos princípios do Direito à vida e Direito à liberdade, assim como a possível colisão entre ambos. A pesquisa foi embasada em periódicos, teses, dissertações e outros documentos pertinentes. Como resultado evidenciou-se que, embora haja a previsão expressa no art. 5º da CF/88 de garantias à inviolabilidade do direito à vida e da liberdade, quando em colisão, um sempre sobressairá, e no que tange à descriminalização do aborto, o direito à liberdade da mulher prevalecerá.

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Biografia do Autor

Carla Aparecida Mantaia

Pós-graduada pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - EMERON, 2016-2018. Advogada – OAB/RO 7.956. Bacharel em Direito pela Faculdade de Rondônia - FARO, 2015. http://lattes.cnpq.br/8737959226588775.

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Publicado

04/14/2021

Como Citar

MANTAIA, Carla Aparecida. DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO SOB A ÓTICA DO STF - DIREITO À VIDA VERSUS DIREITO À LIBERDADE: COLISÃO DE PRINCÍPIOS. Revista da Emeron, Porto Velho, RO, n. 27, p. 81–99, 2021. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n27/2020/19/p81-99. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/19. Acesso em: 11 fev. 2026.

Edição

Seção

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