A interpretação constitucional da isenção de IPVA para pessoas com transtorno do espectro autista: entre a legalidade e a efetividade dos direitos fundamentais

Autores/as

  • Marcilene da Silva
  • Flávio Henrique de Melo Poder Judiciário do Estado de Rondônia Tribunal de Justiça

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679.v1.2026.503.p219-234

Resumen

O presente artigo analisa a negativa de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), fundamentada em critério econômico previsto em norma infralegal. A partir de estudo de caso ocorrido no Estado de Rondônia, investiga-se a compatibilidade entre a interpretação literal da legislação tributária e os princípios constitucionais que asseguram a proteção integral da pessoa com deficiência. Sustenta-se que a aplicação estrita do limite financeiro compromete a finalidade social da norma, revelando a necessidade de interpretação conforme a Constituição. Conclui-se que a atuação administrativa deve ser orientada por critérios de proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e inclusão social.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Métricas

Cargando métricas ...

Biografía del autor/a

Marcilene da Silva

Psicóloga, graduada pela Faculdade Católica de Rondônia, com atuação clínica no atendimento a crianças, adolescentes e adultos, bem como em orientação parental. Possui graduação em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (2008), com experiência na área jurídica, especialmente em Direito Civil e defesa de direitos fundamentais. Desenvolve interesse e atuação nas áreas de psicologia do desenvolvimento, psicologia jurídica, primeira infância e proteção social. Participou de pesquisa de campo sobre acolhimento institucional e desenvolvimento emocional na primeira infância. Possui formação complementar em saúde mental, psicologia do desenvolvimento, práticas educativas e inclusão social.

Flávio Henrique de Melo, Poder Judiciário do Estado de Rondônia Tribunal de Justiça

Doutor em Ciências Jurídicas pela Univali/SC em parceria com a FCR/RO. Possui Mestrado em Poder Judiciário e MBA em Poder Judiciário pela FGV/RJ. Especialista em Direito Constitucional e Eleitoral pela PUC/GO. Graduado em Direito pela PUC/GO (2000). Atualmente é Juiz de Direito Auxiliar de 3 entrância, Comarca de Porto Velho/RO - Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Professor de Sentença Criminal da EMERON. Professor de Prática Jurídica III (Penal) da FIMCA PVH/RO. Membro do Comitê de Direitos da Pessoa com Deficiência no CNJ. Membro do Comitê de Acessibilidade e Inclusão do TJRO. Membro da Diretoria de Acessibilidade e Inclusão da AMB. Membro da Academia Rondoniense de Letras - ARL/RO. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.

Citas

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 26 ago. 2009.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 27 out. 1966.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 1990.

BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 28 dez. 2012.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 jul. 2015.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

RONDÔNIA (Estado). Decreto nº 9.963, de 29 de maio de 2002. Regulamento do IPVA. Diário Oficial do Estado de Rondônia, Porto Velho, RO, 29 maio 2002.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

Publicado

2026-03-31

Cómo citar

DA SILVA, Marcilene; DE MELO, Flávio Henrique. A interpretação constitucional da isenção de IPVA para pessoas com transtorno do espectro autista: entre a legalidade e a efetividade dos direitos fundamentais. Revista da Emeron, Porto Velho, RO, v. 36, n. 1, p. 219–234, 2026. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679.v1.2026.503.p219-234. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/503. Acesso em: 2 abr. 2026.