CRIMINALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO ILEGAL DE PARTIDOS POLÍTICOS E CAMPANHAS ELEITORAIS
UMA PERSPECTIVA LATINO-AMERICANA
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n30/2022/233/p217-246Abstract
A corrupção tem sido tradicionalmente definida como um crime comum cometido por funcionários desonestos ou “comportamento de pessoas com tarefas públicas ou privadas que ferem suas obrigações de alcançar vantagens injustificadas”, caracterizada por “[...] abuso de poder ou irregularidade cometido em processo decisório em troca de incentivo ou vantagem indevida” (Mata Barranco, 2016).
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Copyright (c) 2023 Carlos Eduardo Adriano Japiassú, Ana Lúcia Tavares Ferreira

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