Da gestão ambiental à descarbonização: caminhos para a governança sustentável no Poder Judiciário brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62009/bemviver.2764.9679n1/2026/568/p37-45

Palavras-chave:

Poder Judiciário brasileiro, governança sustentável, Plano de Logística Sustentável, Programa Justiça Carbono Zero, descarbonização

Resumo

A política de sustentabilidade do Poder Judiciário brasileiro passou, na última década, de ações voltadas à gestão ambiental operacional para uma agenda institucional de descarbonização, responsabilidade climática e governança sustentável. Este artigo analisa essa trajetória, tomando como referência a evolução dos marcos normativos do Conselho Nacional de Justiça, especialmente a Resolução CNJ nº 201/2015, a Resolução CNJ nº 400/2021 e a Resolução CNJ nº 594/2024, que instituiu o Programa Justiça Carbono Zero. A abordagem é histórico-normativa e institucional, com foco no Plano de Logística Sustentável, nos indicadores de consumo, nas contratações sustentáveis, na gestão de resíduos, energia, água, frota e emissões de gases de efeito estufa. O texto argumenta que o Plano de Logística Sustentável consolidou instrumentos de planejamento, monitoramento e transparência, enquanto o Programa Justiça Carbono Zero desloca a agenda para inventários de emissões, metas de redução e compensação responsável. Conclui-se que a passagem da gestão ambiental à descarbonização aponta caminhos para a governança sustentável no Judiciário, articulando sustentabilidade ambiental, integridade, transparência, ESG no setor público e enfrentamento das mudanças climáticas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Métricas

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Maiara Ribeiro de Moraes, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Pós-graduada em Gestão Pública pelo Claretiano Rede de Educação (2013). Graduada em Tecnologia de Gestão Ambiental pela União das Escolas Superiores – Faculdade Uniron (2006). Graduada em Administração pela União das Escolas Superiores – Faculdade Uniron (2010). Coautora do livro O Despertar para o ESG e suas dimensões: Como a consciência ambiental, social e de governança pode transformar o presente e o futuro (2025). Assistente técnica no Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Gestão Socioambiental do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Referências

BRASIL. Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012. Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 6 jun. 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm. Acesso em: 2 jul. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 201, de 3 de março de 2015. Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável. Brasília, DF: CNJ, 2015. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2126. Acesso em: 2 jul. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021. Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2021. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3986. Acesso em: 2 jul. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 594, de 8 de novembro de 2024. Institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ nº 400/2021. Brasília, DF: CNJ, 2024. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5845. Acesso em: 2 jul. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 641, de 22 de setembro de 2025. Altera a Resolução nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, para adequá-la à Lei nº 14.133/2021, e incentivar práticas de inovação. Brasília, DF: CNJ, 2025. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6320. Acesso em: 2 jul. 2026.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA. A3P: Agenda Ambiental na Administração Pública. Brasília, DF: MMA, [s.d.]. Disponível em: http://a3p.mma.gov.br/. Acesso em: 2 jul. 2026.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Nova York: ONU, 2015a. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em: 2 jul. 2026.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Acordo de Paris. Paris: ONU, 2015b. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-08/Acordo-de-Paris.pdf. Acesso em: 2 jul. 2026.

VOLTOLINI, Ricardo. Vamos falar de ESG? Provocações de um pioneiro em sustentabilidade empresarial. Osasco:Editora Voo, 2021.

Downloads

Publicado

28-07-2026

Como Citar

RIBEIRO DE MORAES, Maiara. Da gestão ambiental à descarbonização: caminhos para a governança sustentável no Poder Judiciário brasileiro. Revista Bem Viver Compartilhando Saberes, Porto Velho, RO, v. 3, n. 1, p. 37–45, 2026. DOI: 10.62009/bemviver.2764.9679n1/2026/568/p37-45. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/bemviver/article/view/568. Acesso em: 12 ago. 2026.

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.