Da gestão ambiental à descarbonização: caminhos para a governança sustentável no Poder Judiciário brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.62009/bemviver.2764.9679n1/2026/568/p37-45Palavras-chave:
Poder Judiciário brasileiro, governança sustentável, Plano de Logística Sustentável, Programa Justiça Carbono Zero, descarbonizaçãoResumo
A política de sustentabilidade do Poder Judiciário brasileiro passou, na última década, de ações voltadas à gestão ambiental operacional para uma agenda institucional de descarbonização, responsabilidade climática e governança sustentável. Este artigo analisa essa trajetória, tomando como referência a evolução dos marcos normativos do Conselho Nacional de Justiça, especialmente a Resolução CNJ nº 201/2015, a Resolução CNJ nº 400/2021 e a Resolução CNJ nº 594/2024, que instituiu o Programa Justiça Carbono Zero. A abordagem é histórico-normativa e institucional, com foco no Plano de Logística Sustentável, nos indicadores de consumo, nas contratações sustentáveis, na gestão de resíduos, energia, água, frota e emissões de gases de efeito estufa. O texto argumenta que o Plano de Logística Sustentável consolidou instrumentos de planejamento, monitoramento e transparência, enquanto o Programa Justiça Carbono Zero desloca a agenda para inventários de emissões, metas de redução e compensação responsável. Conclui-se que a passagem da gestão ambiental à descarbonização aponta caminhos para a governança sustentável no Judiciário, articulando sustentabilidade ambiental, integridade, transparência, ESG no setor público e enfrentamento das mudanças climáticas.
Downloads
Métricas
Referências
BRASIL. Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012. Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 6 jun. 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm. Acesso em: 2 jul. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 201, de 3 de março de 2015. Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável. Brasília, DF: CNJ, 2015. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2126. Acesso em: 2 jul. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021. Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2021. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3986. Acesso em: 2 jul. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 594, de 8 de novembro de 2024. Institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ nº 400/2021. Brasília, DF: CNJ, 2024. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5845. Acesso em: 2 jul. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 641, de 22 de setembro de 2025. Altera a Resolução nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, para adequá-la à Lei nº 14.133/2021, e incentivar práticas de inovação. Brasília, DF: CNJ, 2025. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6320. Acesso em: 2 jul. 2026.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA. A3P: Agenda Ambiental na Administração Pública. Brasília, DF: MMA, [s.d.]. Disponível em: http://a3p.mma.gov.br/. Acesso em: 2 jul. 2026.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Nova York: ONU, 2015a. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em: 2 jul. 2026.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Acordo de Paris. Paris: ONU, 2015b. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-08/Acordo-de-Paris.pdf. Acesso em: 2 jul. 2026.
VOLTOLINI, Ricardo. Vamos falar de ESG? Provocações de um pioneiro em sustentabilidade empresarial. Osasco:Editora Voo, 2021.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Copyright (c) 2026 Maiara Ribeiro de Moraes

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os artigos, imagens e obras publicados na Revista Bem Viver Compartilhando Saberes estão sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, garantindo Acesso Aberto. Deste modo, os(as) autores(as) mantêm os direitos autorais de seus trabalhos e, em caso de republicação, solicita-se que indiquem a primeira publicação nesta revista. Essa licença permite que qualquer pessoa leia, baixe, copie e compartilhe o conteúdo, desde que a devida citação seja feita. Além disso, autoriza a redistribuição, adaptação e criação de obras derivadas em qualquer formato ou meio, incluindo uso comercial, desde que a atribuição à revista seja mantida.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário.
As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.
Fonte: Educação em Análise.













