Natureza é sujeito

o que isso muda na prática?

Autores

  • Janaíne Carla Silva de Freitas Bernardi Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
  • Leandro Aparecido Fonseca Missiatto Universidade Federal de Rondônia https://orcid.org/0000-0002-6532-735X

DOI:

https://doi.org/10.62009/bemviver.2764.9679n2/2024/422/p14-21

Palavras-chave:

Natureza, sujeito de direitos, justiça social, sustentabilidade, bem viver

Resumo

Este texto aborda a importância de reconhecer a Natureza como sujeito de direitos, uma mudança de paradigma que transforma a relação entre humanos e o meio ambiente, promovendo proteção legal, justiça social e sustentabilidade. A ideia pressupõe que rios, florestas e animais tenham direitos próprios, podendo ser defendidos judicialmente, com representantes legais, independentemente de interesses econômicos ou humanos. Países como Equador e Colômbia já adotaram esse conceito em suas constituições e decisões judiciais, enquanto no Brasil há avanços em legislações municipais. A proposta busca também fortalecer a justiça social, especialmente para povos tradicionais e comunidades vulneráveis, que são mais afetados pela degradação ambiental, fortalecer sua cultura e garantir seus direitos. A degradação ambiental impacta toda a sociedade, principalmente grupos vulneráveis, agravando desigualdades e ameaçando a saúde e o bem-estar coletivo. A adoção dessa perspectiva amplia a participação social, fortalecendo a democracia ambiental e promovendo uma visão integrada de proteção aos ecossistemas e às comunidades. Como consequência, busca-se um desenvolvimento sustentável baseado no conceito de bem viver, que valoriza a harmonia entre o ser humano, a Natureza e a sociedade, promovendo justiça, qualidade de vida e preservação ambiental. Conclui-se que proteger a Natureza é também proteger a vida, os povos tradicionais e garantir um futuro mais justo, saudável e equilibrado para todos.

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Biografia do Autor

Janaíne Carla Silva de Freitas Bernardi, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

http://lattes.cnpq.br/6785223893401150
Analista judiciária/ Assistente Social no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desde 2009. Bacharel em Serviço Social, pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN (2004). Pós-Graduação Lato Sensu em: Didática e Metodologia do Ensino Superior, pela Faculdade da Amazônia; em Direito de Família e Sucessões, pela Faculdade Católica de Rondônia; em Terapia Familiar Sistêmica, pelo CEFATEF/EMERON.

Leandro Aparecido Fonseca Missiatto, Universidade Federal de Rondônia

http://lattes.cnpq.br/9236046616211702
Doutor em Psicologia Clínica pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), mestre em Psicologia pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR) com conclusão em 2017, e graduado em Psicologia pela Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal (Facimed) em 2012. Analista Processual na Especialidade de Psicologia no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO). Vice-líder do Laboratório de Relações Interpessoais e Saúde (LARIS) do Departamento de Psicologia da UNIR. Membro da equipe de especialistas do Programa Harmony with Nature das Nações Unidas (ONU). Professor do Programa de Pós-Graduação Mestrado em Psicologia da Universidade Federal de Rondônia. 

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OLIVEIRA, V. H. Direitos da Natureza. Lumen Juris, 2021.

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Publicado

26-05-2025

Como Citar

BERNARDI, Janaíne Carla Silva de Freitas; MISSIATTO, Leandro Aparecido Fonseca. Natureza é sujeito: o que isso muda na prática?. Revista Bem Viver Compartilhando Saberes, Porto Velho, RO, v. 1, n. 2, p. 14–21, 2025. DOI: 10.62009/bemviver.2764.9679n2/2024/422/p14-21. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/bemviver/article/view/422. Acesso em: 10 fev. 2026.

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