Direitos da Natureza
Esta categoria dedica-se a investigações e reflexões sobre o emergente campo jurídico que reconhece elementos da Natureza - como rios, florestas, montanhas e ecossistemas - enquanto sujeitos de direito dotados de personalidade jurídica própria, superando a tradicional visão antropocêntrica que os considera meros objetos de exploração econômica. Aqui convergem análises sobre experiências constitucionais pioneiras, como as do Equador e Bolívia, estudos de casos jurisprudenciais internacionais que concederam direitos a entidades naturais específicas, investigações sobre a contribuição dos conhecimentos ancestrais indígenas para fundamentar essa nova perspectiva jurídica, bem como debates sobre os desafios práticos de implementação dessas garantias no sistema legal brasileiro, especialmente considerando a complexa realidade socioambiental amazônica onde comunidades tradicionais há séculos praticam formas de convivência baseadas no reconhecimento da agência e valor intrínseco dos seres não-humanos.













