O PAPEL DO JUDICIÁRIO COMO FOMENTADOR DO PRINCÍPIO DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL AO PROMOVER A DESTINAÇÃO DE RECURSOS ADVINDOS DAS PENAS ALTERNATIVAS

Autores

  • Marisa de Almeida Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

Palavras-chave:

Sustentabilidade, Conservação, Transformação e Capacitação

Resumo

A crescente preocupação com o meio ambiente, em razão de impactos da natureza de grandes proporções, e a busca por um desenvolvimento sustentável têm levado à criação de mecanismos legais e institucionais. O Judiciário desempenha sua função constitucional de fomentador do princípio da sustentabilidade ao destinar recursos provenientes de penas alternativas para projetos dessa natureza. As penas alternativas proporcionam uma forma eficaz de responsabilização e reparação sem recorrer ao encarceramento e quando destinados a projetos em prol do meio ambiente acabam tendo uma dimensão maior. Essa destinação de recursos é uma forma de fomentar práticas sustentáveis, alinhando-se aos princípios da prevenção e da preservação ambiental. O principal objetivo é analisar como o Judiciário contribui para a sustentabilidade ambiental ao destinar esses recursos para projetos de conservação. Especificamente, busca-se: a) identificar a base legal que permite a conversão de multas em projetos ambientais; b) examinar exemplos de projetos que têm sido beneficiados por esses recursos; c) avaliar o impacto dessas iniciativas na promoção da sustentabilidade e na proteção do meio ambiente. O Judiciário, ao gerir e direcionar recursos provenientes dessa natureza, reforça sua responsabilidade ambiental e contribui para a construção de uma sociedade consciente e comprometida com o meio ambiente.

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Biografia do Autor

Marisa de Almeida, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

Marisa de Almeida, mãe, esposa, magistrada. Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Estado de Rondônia/RO. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela UNIVALI/FCR. Mestre em Direitos Humanos e Administração da Justiça pela Universidade Federal de Rondônia. Especialista em Direito Processo Civil e Direito Ambiental. e-mail: marisa.almeida@tjro.jus.br

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil _03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13/08/2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Projeto de horticultura e ressocialização é financiado com penas pecuniárias. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/projeto-de-horticultura-e-ressocializacao-e-financiado-com-recursos-de-penas-pecuniarias/. Acesso em 13/08/2024.

Premiado nacionalmente, projeto do TJRO que incentiva plantio de mudas faz capacitação. Tudorondonia.com: Jornal Eletrônico Independente. Disponível em: https://www.tudorondonia.com/noticias/premiado-nacionalmente-projeto-do-tjro-que-incentiva-plantio-de-mudas-faz-capacitacao-,122167.shtml. Acesso em 13/08/2024.

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Publicado

09/27/2024