DO CABIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL AOS CRIMES DE TRÁFICO PRIVILEGIADO
Resumo
Em um mundo caracterizado pela intrincada rede do crime e da justiça, o sistema penal brasileiro enfrenta o constante desafio de encontrar soluções eficazes para combater o tráfico de drogas. Nesse contexto, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) surge como uma ferramenta processual inovadora, introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), que representa uma esperança para uma justiça criminal mais rápida e humanizada. O ANPP, visa desobstruir o sistema judicial, evitando a judicialização de crimes de menor gravidade. Por meio de acordos entre o Ministério Público e o acusado, essa ferramenta propõe uma alternativa à lentidão processual, buscando a pacificação social e a reintegração dos indivíduos em conflito com a lei. No entanto, diante de outra importante figura jurídica que é o benefício do art. 33, § 4º da lei 11.343 (tráfico privilegiado), surge uma importante combinação jurídica, que é objeto de discussões doutrinárias e jurisprudenciais. Nomeadamente, indaga-se a possibilidade de uma pessoa beneficiada com a figura do tráfico privilegiado, ser beneficiada, por conseguinte, com o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
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Referências
BRASIL. Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto lei/Del3689.htm. acesso dia 10 janeiro de 2024
BRASIL. LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019. Brasília 2019. Disponível em: http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%20 3.964-2019?OpenDocument; acesso dia 10 janeiro de 2024
BRASIL. Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br > Acesso em: 04 Abr. 2024
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. MP denunciou o acusado por crime cuja pena mínima é igual ou superior a 4 anos; há alteração do enquadramento jurídico ou desclassificação; o novo crime tem pena mínima inferior a 4 anos; diante dessa alteração, será possível oferecer o ANPP. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/7866457eb90d2c8f68d6c9cf461be3b2>. Acesso em: 15/12/202