SISTEMA DE PRECEDENTES E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
a (in)constitucionalidade como parâmetro de vinculação da jurisdição
Palavras-chave:
Precedentes, Controle de Constitucionalidade, JurisdiçãoResumo
A pesquisa examina como o controle de constitucionalidade influencia o sistema de precedentes judiciais no direito brasileiro. Utilizando o constructivismo lógico-semântico como sistema de referência, são analisados o fenômeno da inconstitucionalidade e suas repercussões processuais. Observa-se uma aproximação do direito brasileiro com elementos do common law, especialmente no que concerne aos precedentes judiciais. O estudo aborda a definição de jurisdição e precedente, a eficácia dos precedentes, os critérios definidores da inconstitucionalidade, e as repercussões processuais da inconstitucionalidade como conteúdo do precedente. Conclui-se que a adoção de precedentes judiciais como fonte de normas jurídicas promove uma maior unidade e segurança jurídica no sistema brasileiro.
Downloads
Referências
ABBOUD, Georges. Processo constitucional brasileiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
ÁVILA, Humberto Bergmann. Constituição, liberdade e interpretação. São Paulo: Malheiros, 2019.
______. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica de jurisprudência. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e interpretação constitucional. São Paulo: Celso Bastos Editor, 1997.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Tradução: Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. 10. ed. Brasília: UnB, 1999.
BRADLEY, A. W.; EWING, K. D. Constitutional and administrative law. 14. ed. New Jersey: Prentice Hall, 2006.
BRUM, Francisco Valle. Decisão judicial: complexidade, justificação e controle. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Teoria do precedente judicial: a justificação e aplicação de regras jurisprudenciais. São Paulo: Noeses, 2012.
CAMBI, Eduardo; HELLMAN, Renê Francisco. Precedentes e dever de motivação das decisões judiciais no Novo Código de Processo Civil. Revista de Processo, São Paulo, v. 231, p. 413-438, mar. 2015.
CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. 2. ed. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1999.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: linguagem e método. 7. ed. São Paulo: Noeses, 2018.
DIDIER JR., Fredie. Sistema brasileiro de precedentes judiciais obrigatórios e os deveres institucionais dos tribunais: uniformidade, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência. In: DIDER JR., Fredie et al. (coord.). Precedentes. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2016.
DUXBURY, Neil. The nature and authority of precedent. Cambridge: Cambridge University Press, 2008.
DWORKIN, Ronald. Law’s empire. Cambridge: Belknap Press, 1986.
FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Teoria da norma jurídica: ensaio de pragmática da comunicação normativa. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes: a interpretação/aplicação do direito e os princípios. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
LUHMANN, Niklas. O direito da sociedade. Tradução: Saulo Krieger. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
______. Sistemas sociais: esboço de uma teoria geral. Tradução: Antonio C. Luz Costa. Petrópolis: Vozes, 2016.
MACÊDO, Lucas Buril de. Precedentes judiciais e o direito processual civil. Salvador: Juspodivm, 2015.
MARINONI, Luiz Guilherme. Aproximação crítica entre as jurisdições de civil law e de common law e a necessidade de respeito aos precedentes no Brasil. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, Curitiba, n. 49, p. 11-58, 2009.
MEYER, Emílio Peluso Neder. Decisão e jurisdição constitucional: crítica às sentenças inter-mediárias, técnicas e efeitos do controle de constitucionalidade em perspectiva comparada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil – o Estado Democrático de Direito a partir e além de Luhmann e Habermas. 3. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012.
______. Teoria da inconstitucionalidade das leis. São Paulo: Saraiva, 1988.
______. Transconstitucionalismo. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2018.
PUGLIESE, William. Precedentes e a civil law brasileira: interpretação e aplicação do novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
SAMPAIO, José Adércio Leite. A Constituição reinventada pela jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
STRECK, Lenio Luiz; ABBOUD, Georges. O NCPC e os precedentes – afinal, do que estamos falando? In: DIDER JR., Fredie et al. (coord.). Precedentes. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2016.