TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA LIMINAR COMO EXCEÇÃO AO CONTRADITÓRIO PRÉVIO NA LIDE E O PRECEDENTE JUDICIAL

Autores

  • Layde Lana Borges da Silva Universidade Federal de Rondônia - UNIR
  • Enio Salvador Vaz

Palavras-chave:

Tutela Provisória de Evidência Liminar, Contraditório Prévio, Precedente Judicial, Código de Processo Civil

Resumo

O artigo discute a Tutela Provisória de Evidência Liminar e sua função como exceção ao contraditório prévio, como prevista no Novo Código de Processo Civil de 2015. O problema central abordado é a constitucionalidade da concessão de medidas liminares sem a oitiva prévia da parte contrária, confrontando os princípios do contraditório e da ampla defesa. O objetivo geral é examinar a legitimidade desta prática e os específicos visam analisar se a Tutela de evidência liminar fere o contraditório e a ampla defesa, bem como, expor a importância de precedentes judiciais.  A metodologia envolve pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, apresentando um estudo de caso sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.492/RJ. Os autores destacados são Marinoni, Arenhart, Didier Jr. e Donizetti, que fundamentam a análise sobre os requisitos e a evolução da tutela provisória. O artigo conclui que, apesar da possibilidade de concessão sem contraditório, é crucial que o requerente apresente evidências robustas, respeitando assim as garantias processuais. Concorda-se com o entendimento do STF, de que a Tutela Provisória de Evidência é um passo em direção à celeridade da justiça, sem sacrificar os direitos fundamentais das partes, que forma o precedente nacional sobre a matéria.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Layde Lana Borges da Silva, Universidade Federal de Rondônia - UNIR

Doutora em Ciência Política pela UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Faculdade Católica de Rondônia (2018). Mestre em Direito Processual pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP (2008). Graduada em Direito - AVEC (2005). Professora Adjunta da Universidade Federal de Rondônia (07/2009). Desenvolve estudos nas áreas de Segurança Pública; Direitos Humanos; Direito Civil; Direito Processual e Direito Internacional e questões socioambientais. Política. Titular do grupo de pesquisa Cidadania, Novos Direitos e Desenvolvimento Socioeconômico na Sociedade Pós-Moderna - NODIRDES/DCJ/UNIR-RO. Titular do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas, Violência de Gênero e das Sexualidades - PPDHGSEXDCJ/UNIR-RO. laydelana@unir.br

Enio Salvador Vaz

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso(1986). enio@tjro.jus.br

Referências

BRASIL. Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2015/lei/l13105.htm . Acesso em: 22 abr. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5492. 25/04/2023. Plenário. Ementa e Votos. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15359905056&ext=.pdf. Acesso em 1 ago. 2024.

CUNHA, Leonardo Carneiro da. Tutela de evidência. Tomo Processo Civil, Edição 1, junho de 2018. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/191/edicao-1/tutela-de-evidencia.

Acesso em: 22 abr. 2024.

DIDIER JUNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10 ed. Salvador: Ed. Jus Podium, 2015.

DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. São Paulo: GEN, 2019.

GAJARDONI, Fernando da Fonseca. The Provisional Injuction of Evidence (art. 311 of Brazilian Civil Procedure Code) in the Justice Court of Sao Paulo. Revista Eletrônica de Direito Processual. Universidade do Estado do Rio de Janeiro- Uerj, vol. 20, no. 1, 2019.

MARINONI, Luiz Guilherme e ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil. Vol. 4: Processo Cautelar. São Paulo. Ed. RT, 2008.

MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de urgência e tutela de evidência. 1.ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2017.

MITIDIERO, Daniel. Antecipação da tutela. 3. rev., atual. e ampl. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

QUEIROZ, Emilia Miranda de Oliveira. A (In)constitucionalidade do precedente vinculante como legitimador da concessão de liminar inaudita altera parte nos casos de tutela de evidência. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/a-in-constitucionalidade-do-precedente- vinculante-como-legitimador-da-concessao-de-liminar-inaudita-altera-parte-nos- casos-de-tutela-de-evidencia-1-por-maria-emilia-miranda-de-oliveira-queiroz. Acesso em 22 abr. 2024.

TALAMINI, Eduardo. Tutela de urgência no projeto de novo Código de Processo Civil: a estabilização da medida urgente e a “monitorização” do processo civil brasileiro. Revista de Processo, v. 209. São Paulo: Revista dos Tribunais, jul., 2012.

Downloads

Publicado

09/27/2024