TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA LIMINAR COMO EXCEÇÃO AO CONTRADITÓRIO PRÉVIO NA LIDE E O PRECEDENTE JUDICIAL
Palavras-chave:
Tutela Provisória de Evidência Liminar, Contraditório Prévio, Precedente Judicial, Código de Processo CivilResumo
O artigo discute a Tutela Provisória de Evidência Liminar e sua função como exceção ao contraditório prévio, como prevista no Novo Código de Processo Civil de 2015. O problema central abordado é a constitucionalidade da concessão de medidas liminares sem a oitiva prévia da parte contrária, confrontando os princípios do contraditório e da ampla defesa. O objetivo geral é examinar a legitimidade desta prática e os específicos visam analisar se a Tutela de evidência liminar fere o contraditório e a ampla defesa, bem como, expor a importância de precedentes judiciais. A metodologia envolve pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, apresentando um estudo de caso sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.492/RJ. Os autores destacados são Marinoni, Arenhart, Didier Jr. e Donizetti, que fundamentam a análise sobre os requisitos e a evolução da tutela provisória. O artigo conclui que, apesar da possibilidade de concessão sem contraditório, é crucial que o requerente apresente evidências robustas, respeitando assim as garantias processuais. Concorda-se com o entendimento do STF, de que a Tutela Provisória de Evidência é um passo em direção à celeridade da justiça, sem sacrificar os direitos fundamentais das partes, que forma o precedente nacional sobre a matéria.
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Referências
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