DEMANDAS DE SAÚDE E O RISCO DE LIMITAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA

a União como litisconsorte passivo facultativo e o exemplo rondoniense

Autores

  • Layde Lana Borges da Silva Universidade Federal de Rondônia - UNIR
  • Aldo Linhares Almeida Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, TRT/14ª Região, Brasil.

Palavras-chave:

Direito à saúde , Acesso à Justiça , Litisconsórcio, União, Precedentes

Resumo

O presente artigo analisa o direito constitucional à saúde e ao acesso à justiça, diante da necessidade de se promover uma tutela jurisdicional em face dos entes públicos, responsáveis solidariamente pelas respectivas prestações. Apesar de poderem ser demandados isolada ou conjuntamente, quando não for exigível discussão em face de registro na Anvisa, há controvérsias sobre a questão do litisconsórcio passivo. Justifica-se a pesquisa porque não raro, os feitos são extintos por alegação de incompetência do juízo. Defende-se a uniformização do tratamento da matéria conforme a interpretação do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE n. 855.178/SE - Tema 1234 e sua Repercussão Geral, mantendo-se o entendimento anteriormente tido como pacificado, no sentido de ficar a cargo do demandante a inclusão ou não, da União Federal, no polo passivo da ação. Analisaram-se os Processo nº 7000870-16.2019.822.0019 e Processo nº 7074870-70.2021.822.0001, ambos do TJ/RO, dos quais se conclui que restou garantido o direito fundamental à saúde. Inclusive, fundamentou-se que deve ser respeitada a escolha do jurisdicionado que ajuizou seu processo de acordo com a competência que o Juízo, ou seja, a atribuição para julgar a demanda contra entes em que a parte autora preferiu demandar, desvinculando as ações do litisconsórcio passivo da União.

 

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Biografia do Autor

Layde Lana Borges da Silva, Universidade Federal de Rondônia - UNIR

Doutora em Ciência Política pela UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Faculdade Católica de Rondônia (2018). Mestre em Direito Processual pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP (2008). Graduada em Direito - AVEC (2005). Professora Adjunta da Universidade Federal de Rondônia (07/2009). Desenvolve estudos nas áreas de Segurança Pública; Direitos Humanos; Direito Civil; Direito Processual e Direito Internacional e questões socioambientais. Política. Titular do grupo de pesquisa Cidadania, Novos Direitos e Desenvolvimento Socioeconômico na Sociedade Pós-Moderna - NODIRDES/DCJ/UNIR-RO. Titular do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas, Violência de Gênero e das Sexualidades - PPDHGSEXDCJ/UNIR-RO. Email: laydelana@unir.br

Aldo Linhares Almeida, Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, TRT/14ª Região, Brasil.

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (2015). Possui experiência em monitoria acadêmica e estágio em Defensoria Pública e Justiça Federal. Atualmente é servidor público e assessora magistrado no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Tem interesse em Direito Constitucional, Administrativo, Ciências criminais e processo civil. E-mail: aldolinhares@gmail.com

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Publicado

09/27/2024