SUICÍDIO FEMINICIDA

leis para erradicação da violência de gênero

Autores

  • Ghessy Kelly Lemos de Oliveira SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC/RO

Palavras-chave:

Suicídio, Feminicídio, Violência degênero, Direitos humanos

Resumo

O suicídio feminicida é um fenômeno complexo que envolve a morte de mulheres em decorrência de violência de gênero. Embora seja um problema grave em toda a América Latina, pesquisas sobre legislação comparada mostram que poucas legislações latino-americanas consagram o tipo penal do suicídio feminicida, tal como, El Salvador, Panamá, Venezuela e Bolívia.[1] Neste resumo, pretende-se introduzir o termo e o conceito de suicídio feminicida, bem como ponderar a possível necessidade de incluir esse crime no sistema jurídico brasileiro, considerando as diretrizes da OEA para os países latino-americanos e caribenhos. O suicídio feminicida é um problema que atravessa a América Latina e não é encontrado incorporado na maior parte da legislação da região. Dessa forma, não se torna evidente a urgência de políticas públicas específicas para enfrentar esse problema. É necessário avaliar a importância de tornar o suicídio de mulheres visível, e classificá-lo feminicídio,  para preveni-lo em vítimas e sobreviventes de violência de gênero.

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Biografia do Autor

Ghessy Kelly Lemos de Oliveira, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC/RO

Possui Graduação em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia - FARO. Pós Graduada "Latu Senso" em Docência no Ensino Superior pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia - FARO. Pós Graduanda Latu Senso em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Faculdade Católica de Rondônia - FCR. Advogada devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Rondônia. Atuou como Pregoeira e Presidente da Comissão Permanente de Licitação dos Serviços Sociais SESI, SENAI, FIERO e IEL (2008-2013). Ocupou cargo de Pregoeira Substituta na Superintendência de Compras e Licitações do Estado de Rondônia-SUPEL-RO (2012-2017), sendo, posteriormente, convidada a assumir o cargo de Gerente de Compras na Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos do Governo de Rondônia-SUGESP/RO (2017-2018). Devido à expertise em processos administrativos de Compras e Licitações foi chamada para trabalhar junto ao Ministério Público Estadual de Rondônia-MP/RO (2019). Desde fevereiro de 2020 atua em Cargo de Direção Superior como Gerente de Compras da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia -SEDUC-RO. É associada no escritório de advocacia DallAgnol e Berkembrock Advogados Associados, localizado na cidade de Porto Velho, atuando como advogada criminalista. Possui envolvimento com pesquisas sobre direitos humanos, direitos de defesa da mulher, sendo inscrita como advogada voluntária no Mapa do Acolhimento, rede colaborativa dos serviços de atendimentos às mulheres. E-mail: ghessylemos@gmail.com

Referências

CORREIA, Cíntia Mesquita et al. Sinais de risco para o suicídio em mulheres com história de violência doméstica. SMAD, Revista Eletrônica Saúde Mental Álcool e Drogas. 2018. Disponível em: <https://revistas.usp.br/smad/article/view/151401>. Acesso em: 26/07/2024.

GUZMÁN, Alma Mirella Vega. Aproximación al delito de suicidio feminicida por inducción o ayuda regulado en El Salvador. Revista Penal. México. Núm. 18, enero-junio de 2021. Disponível em <https://revistaciencias.inacipe.gob.mx/index.php/01/article/view/384/313>. Acesso em 19/07/2024.

O., Guido Willims. Suicidio feminicida: legislación comparada. Disponível em: <https://obtienearchivo.bcn.cl/obtienearchivo?id=repositorio/10221/33594/1/BCN_informe_suicidio_feminicida_leg_comparada_oct_2022_vf_2.pdf>. Acesso em: 18/07/2024.

OEA - Organização dos Estados Americanos. Site oficial. Disponível em: <https://www.oas.org/en/>. Acesso em: 26/07/2024.

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Publicado

09/27/2024