https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/issue/feed Revista da Emeron 2024-10-19T09:59:53-04:00 ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ emeron.cepep@tjro.jus.br Open Journal Systems <p>A Revista da Emeron possui acesso aberto, o que significa que todo o conteúdo está disponível gratuitamente para o usuário ou sua instituição. Os usuários estão autorizados a ler, baixar, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar ou vincular os textos completos dos artigos, ou usá-los para qualquer outro propósito legal, sem pedir permissão prévia do editor ou do autor. </p> <p><a href="https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/index" target="_blank" rel="cc:attributionURL noopener noreferrer">A Revista da Emeron </a>© 1996 da <a href="https://emeron.tjro.jus.br/" target="_blank" rel="cc:attributionURL noopener noreferrer">Escola da Magistratura do Estado de Rondônia </a>está licenciada sob <a href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/?ref=chooser-v1" target="_blank" rel="license noopener noreferrer">CC BY-NC-SA 4.0</a></p> https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/336 APRESENTAÇÃO 2024-10-14T09:13:48-04:00 ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ aure@tjro.jus.br <p>É com grande satisfação que apresentamos o Volume 33 da Revista da Emeron, uma edição que reúne trabalhos de grande relevância para o contexto jurídico brasileiro, abordando questões contemporâneas e desafiadoras que impactam tanto o Direito Processual quanto os direitos humanos e a justiça social. </p> <p>Esta edição reflete a pluralidade de temas e perspectivas, oferecendo análises profundas sobre a eficácia dos métodos de solução de conflitos, o acesso à justiça, os direitos fundamentais e as transformações no sistema penal...</p> 2024-10-19T00:00:00-04:00 Copyright (c) 2024 ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/290 PERFIS LITIGANTE E DECISÓRIO NOS JUIZADOS ESPECIAIS 2024-07-26T11:23:32-04:00 Anita Magdelaine Perez Belem magdelainebelem@tjro.jus.br <p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">A presente pesquisa tem como objetivo principal examinar o acesso à justiça no Juizado Especial Cível da Comarca de Cacoal/RO, com foco na verificação do cumprimento de seus princípios fundamentais. O estudo busca avaliar se a garantia do acesso à justiça, enquanto Direito Fundamental, está sendo efetivamente respeitada, além de analisar os perfis litigantes e decisórios do referido juízo no período de 2017 a 2021. A pesquisa relaciona o acesso à justiça com os Juizados Especiais, utilizando dados coletados em nível nacional, estadual e municipal, especificamente do Conselho Nacional de Justiça, através do Sistema Justiça em Números, e do Tribunal de Justiça de Rondônia, via sistema Eólis, desenvolvido pela Corregedoria Geral de Justiça. A abordagem metodológica combina técnicas qualitativas e quantitativas para demonstrar que o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, concebido para atender um segmento específico da população, tem sido utilizado por outros segmentos e para demandas não originalmente previstas. A pesquisa questiona os motivos da alta judicialização a partir de dados empíricos coletados na unidade do Juizado Especial de Cacoal/RO, descreve os perfis litigantes e decisórios, e propõe alternativas eficazes para reduzir o aumento das demandas. </span></p> 2024-10-19T00:00:00-04:00 Copyright (c) 2024 Anita Magdelaine Perez Belem https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/282 DIREITOS E RAÍZES: A BUSCA POR JUSTIÇA CRIMINAL INCLUSIVA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE POVOS TRADICIONAIS NA AMAZÔNIA 2024-07-17T08:19:06-04:00 Claudia Vieira Maciel de Sousa claudiamaciel@tjro.jus.br Leandro Fonseca Missiatto leandro.aparecido@tjro.jus.br <p><span style="font-weight: 400;">O ensaio examina os desafios enfrentados pelo sistema de justiça criminal ao lidar com a diversidade cultural e social da Amazônia, especialmente na proteção de crianças e adolescentes de povos e comunidades tradicionais. O estudo destaca como o Poder Judiciário, em particular os juízes, podem ir além dos limites convencionais da legislação para entender e respeitar as culturas locais dessas comunidades. A análise centraliza-se no Depoimento Especial, uma ferramenta essencial orientada pelo Manual do Conselho Nacional de Justiça, que define diretrizes para atendimentos culturalmente apropriados. O ensaio adota como epistemologia analítica a Teoria da Interseccionalidade, já que essa abordagem possibilita compreender como as identidades sobrepostas dessas crianças e adolescentes impactam suas experiências de justiça, sugerindo melhorias no sistema judicial para torná-lo mais inclusivo e sensível às suas necessidades. Através da implementação de infraestruturas especializadas e da capacitação contínua de profissionais, o estudo aponta caminhos para uma prática judicial que respeite as nuances culturais e assegure um tratamento justo. Assim, espera-se que este trabalho contribua para um diálogo mais amplo sobre a adaptação do Sistema de Justiça às diversas realidades sociais e culturais, promovendo uma Justiça mais equitativa e respeitosa para todos os membros da sociedade brasileira.</span></p> 2024-10-19T00:00:00-04:00 Copyright (c) 2024 Claudia Vieira Maciel de Sousa, Leandro Fonseca Missiatto https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/281 OS PRINCIPAIS DESAFIOS QUE INVIABILIZAM A EFETIVA RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO E DO EGRESSO 2024-06-13T14:52:58-04:00 Sérgio William Domingues Teixeira sergio.teixeira@unir.br Geraldo Filgueiras de Lima Júnior geraldojunior2001137@gmail.com <p>Tendo em vista que a ressocialização é um dos elementos da pena, bem como representa um dos objetivos da Lei de Execução Penal, o presente estudo trata sobre os principais desafios que inviabilizam a efetiva ressocialização do apenado e do egresso. Para tanto, foi necessário apresentar a superlotação e as facções criminosas, no estabelecimento prisional, como os principais problemas no processo de ressocialização do apenado, assim como, descrever a política do encarceramento (sua propagação e manutenção velada), os estigmas e os preconceitos como os principais obstáculos no processo de efetivar a reintegração social do egresso na sociedade. Realizou-se, então, uma pesquisa descritiva, com abordagem qualitativa e ênfase na revisão literária. Diante disso, verificou-se que a superlotação dos sistemas prisionais, a presença das facções criminosas no cárcere, bem como, da perpetuação da política do encarceramento em massa, e os estigmas atribuídos aos egressos, como os principais desafios, dentre os diversos e existente, no processo de ressocialização, impondo assim, a constatação de que são esses o epicentro da problemática em efetivar e garantir ao preso e ao ex-apenado o direito à reinserção na sociedade.</p> 2024-10-19T00:00:00-04:00 Copyright (c) 2024 Geraldo Filgueiras, Sérgio William Domingues Teixeira https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/280 JUSTIÇA PENAL CONSENSUAL 2024-06-25T13:00:51-04:00 Flávio Henrique de Melo flaviomelo@tjro.jus.br Izabel Cristina Sottomayor Almada e Silva izabelsilva@tjro.jus.br <p style="text-align: justify;">Advindo do Pacote Anticrime, o Acordo de Não Persecução Penal, previsto no artigo 28-A, do Código de Processo Penal, é uma forma de justiça consensual, realizada entre o Ministério Público, indiciado/acusado e defensor, devendo ser homologado por decisão judicial. Para sua propositura faz-se necessário a confissão formal e circunstanciado, que corresponde à necessidade do acusado confessar a prática do ato ilícito, formal e detalhado, para, então, o <em>Parquet</em> apresentar proposta de acordo de não persecução. Neste cenário, buscou-se analisar, por meio de pesquisas bibliográficas em doutrinas, legislações e jurisprudências, se o requisito da confissão formal e circunstanciada, exigida pelo órgão da acusação como ponto essencial para propositura do Acordo de Não Persecução Penal, possui amparo legal, bem como a relativização da obrigatoriedade da ação penal pelo <em>Parquet</em>. Sendo possível concluir que o tema da confissão formal e circunstanciada como requisito para a propositura do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) levanta uma série de questões complexas e importantes no contexto do direito processual penal brasileiro, sendo uma temática ainda complexa e multifacetada, envolvendo questões jurídicas, éticas e práticas que exigem um debate aprofundado e uma análise cuidadosa para garantir a efetividade do sistema de justiça criminal brasileiro e a proteção dos direitos fundamentais dos acusados, tendo em vista que a confissão, por exemplo, poderá ser objeto de valoração probatória em caso de descumprimento do acordo de não persecução penal.</p> 2024-10-19T00:00:00-04:00 Copyright (c) 2024 Flávio Henrique de Melo, Izabel Cristina Sottomayor Almada e Silva https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/277 A TUTELA DA EVIDÊNCIA NAS AÇÕES LOCATÍCIAS 2024-06-25T13:08:22-04:00 William Santos Ferreira wsferreira@pucsp.br Fábio Tadeu Ferreira Guedes fabiotfguedes@hotmail.com <p style="text-align: justify;">O art. 311 do Código de Processo Civil municiou o magistrado com uma espécie de tutela provisória genérica, aplicável a hipóteses não taxativas, que permite a concessão de tutelas provisórias não fundadas na urgência e sim na probabilidade do direito afirmado pela parte. Mas já havia hipóteses espalhadas casuisticamente pelo ordenamento, como já se observava na Lei 8.245/91, a Lei de Locações. Por isso, o presente trabalho se volta ao estudo da tutela da evidência e busca esclarecer que é sim possível a coexistência das tutelas da evidência previstas na Lei de Locações e aquela trazida pelo Código de Processo Civil de 2015.</p> 2024-10-19T00:00:00-04:00 Copyright (c) 2024 William Santos Ferreira, Fábio Tadeu Ferreira Guedes https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/276 AS PALETAS DE UMA FAIXA VIOLENTA 2024-07-17T08:34:43-04:00 Alvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga alvarofilosofia@hotmail.com Gisele Pereira Aguiar gisa-aguiar@hotmail.com Mariana Campos Caldeira ccaldeiramariana@gmail.com <p style="text-align: justify;">Neste artigo buscaremos analisar a força da violência simbólica como uma forma sutil e invisível de coerção contra as mulheres, especificamente em símbolos culturais, como uma canção. Ao transmitir e normalizar a misoginia, perpetuando a violência contra as mulheres, músicas evidenciam não só a desigualdade de gênero, mas a naturalização da violência contra a mulher em forma de entretenimento. Utilizando a contribuição de Pierre Bourdieu e Judith Butler no campo teórico para elucidar as estruturas de poder e desigualdade, dissertaremos sobre a possibilidade de abertura de espaços a fim de uma reconstrução social</p> 2024-10-19T00:00:00-04:00 Copyright (c) 2024 Alvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga , Gisele Pereira Aguiar , Mariana Campos Caldeira https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/269 A EFICÁCIA DOS MÉTODOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO JUDICIALIZADOS NO PERÍODO DE 2020 A 2022: 2024-07-26T07:29:51-04:00 Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza ursulagtfs@gmail.com Carla Fernandes Batista Rodrigues de Carvalho carla_psico@yahoo.com.br <p>Este artigo propõe discutir a efetividade da Conciliação enquanto método adequado de solução de conflitos no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) – Família na Comarca de Porto Velho (RO), a partir da demanda judicializada e dos consensos obtidos, utilizando como amostragem os anos de 2020 a 2022. Com base no método indutivo, foi utilizado o estudo exploratório com pesquisa bibliográfica e documental relacionada à temática, bem como os achados obtidos por meio do sistema de métricas e de análise de dados do Tribunal de Justiça de Rondônia denominado <em>Qlink sense</em>. Finaliza-se o trabalho demonstrando que a conciliação, enquanto um método usado para resoluções de conflitos, contribui substancialmente para a celeridade do processo, colabora com o princípio da dignidade humana e promove o estabelecimento da cultura de paz.</p> 2024-10-19T00:00:00-04:00 Copyright (c) 2024 Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, Carla Fernandes Batista Rodrigues de Carvalho https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/275 A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO E O PAPEL COOPERATIVO DOS SUJEITOS PROCESSUAIS 2024-06-25T13:10:12-04:00 Maurício Ferreira Cunha cunhaprocivil@gmail.com Jhonatta Braga Barros jhonattabarros@gmail.com <p style="text-align: justify;">O artigo aborda a crise do inadimplemento obrigacional e a busca por mecanismos eficazes para a efetivação da tutela jurisdicional executiva. Discute-se a importância da competência do juízo na execução de sentenças e títulos extrajudiciais, destacando a necessidade de observância das normas processuais para evitar abusos e garantir a efetividade e celeridade processual. O papel cooperativo dos sujeitos processuais é enfatizado como essencial para a prevenção de nulidades e a promoção da duração razoável do processo. O estudo analisa a competência concorrente, a perpetuação da jurisdição e as implicações da escolha do foro pelo exequente, considerando os princípios da cooperação, boa-fé e adequação. A análise inclui a legislação vigente, doutrina e jurisprudência relevante, oferecendo uma visão crítica e propositiva para a aplicação prática das normas de competência na execução.</p> 2024-10-19T00:00:00-04:00 Copyright (c) 2024 Maurício Ferreira Cunha, Jhonatta Braga Barros https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/273 A FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE RENDA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (BPC/LOAS) 2024-07-17T08:37:29-04:00 Francisco Borges Ferreira Neto borges@tjro.jus.br Gabriela Borges da Cunha advgabrielaborgescunha@gmail.com <p style="text-align: justify;">O presente estudo tem como escopo precípuo aferir a existência de uma tendência de flexibilização do critério de renda adotado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n.º 8.742/1993), em especial em seu artigo 20, §3º, para a concessão do benefício de prestação continuada (BPC). Assim, no decorrer da inquirição se analisa a evolução histórica da luta pela garantia dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, abordando, para tanto, a superação de declarações por vezes capacitistas e marcos como Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015). Utilizou-se da formulação da pesquisa teórica qualitativa e do método hipotético-dedutivo, o qual teve como componente primordial a pesquisa bibliográfica com substrato na doutrina, na jurisprudência e na legislação constitucional e infraconstitucional. Como resultado, identificou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal como precursores da referida flexibilização do critério de renda, meramente objetivo, vislumbrando-se a necessidade de abrangência de aspectos também subjetivos para eventual concessão. Como consequência de tal virada, destacou-se a edição e vigência da Lei n.º 14.176/2021, bem como se criticou a limitação de sua aplicabilidade, de modo que sua insuficiência deixou a consagração da dignidade das pessoas com deficiência mais uma vez à mercê das decisões judiciais, as quais reconhecem atualmente a necessidade de propagação de flexibilização avaliada.</p> 2024-10-19T00:00:00-04:00 Copyright (c) 2024 Francisco Borges Ferreira Neto, Gabriela Borges da Cunha https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/271 O PODER JUDICIÁRIO NA CONSCIENTIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 2024-07-26T07:22:56-04:00 Marisa de Almeida marisa.almeida@tjro.jus.br Inês Moreira da Costa ines@tjro.jus.br <p>O presente trabalho tem por objetivo analisar o desenvolvimento do tratamento jurídico do meio ambiente à luz do ordenamento brasileiro, com ênfase no período posterior à Constituição da República Federativa de 1988 e nos aspectos principiológicos atrelados à preservação e proteção ambiental. Na oportunidade, buscou-se contextualizar a linha evolutiva do meio ambiente enquanto bem de interesse do Direito, culminando em sua fase holística, em que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado passa ser considerado um direito fundamental. O trabalho ainda trouxe à discussão o papel do Poder Judiciário no atual contexto das atividades públicas voltadas à sustentabilidade, bem como a mudança de seu enfoque de atuação, ultrapassando o caráter emoldurado de suas atividades jurisdicionais e adentrando o desenvolvimento de atividades em frentes diversas. Para ilustrar o exposto, o artigo apresentou um caso de sucesso ocorrido no Estado de Rondônia, que contou com a atuação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em conjunto com outros poderes e com a população local da região do Vale do Guaporé – o Projeto Reciclando Hábitos. Por fim, o presente trabalho trouxe os resultados positivos relacionados à conscientização e proteção ao meio ambiente advindos do projeto em questão, fomentando a reflexão sobre a importância do papel do Poder Judiciário na preservação, à luz do atual contexto de tutela jurídica deste bem.</p> 2024-10-19T00:00:00-04:00 Copyright (c) 2024 Marisa de Almeida, Inês Moreira da Costa https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/270 ANÁLISE DO CARÁTER PEDAGÓGICO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS A PARTIR DA ABORDAGEM DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DE AMARTYA SEN 2024-05-27T11:58:19-04:00 ROSANA CRISTINA KOPPENHAGEN ro-koppenhagen@hotmail.com <p class="western" align="justify">Este estudo aborda alguns conceitos centrais da obra do economista indiano Amartya Sen. A pesquisa tem como perspectiva traçar um panorama sobre as liberdades instrumentais como fatores ao desenvolvimento humano, para só então, analisar o cumprimento de medida socioeducativa a partir do paradigma de desenvolvimento como um processo de expansão das liberdades. Sustenta-se que, através do aprimoramento das liberdades instrumentais propostas por Sen, o socioeducando terá condições de exercer seu papel de agente na sociedade, definindo e perseguindo seus objetivos pessoais, fazendo escolhas que conduzam ao seu desenvolvimento pessoal e social. Este artigo busca, portanto, contribuir para o entendimento de como a teoria das liberdades instrumentais pode enriquecer as práticas socioeducativas, promovendo uma abordagem mais abrangente e efetiva no contexto do desenvolvimento humano. Com relação à metodologia adotada, ressalta-se que a opção dos autores foi pela utilização do método indutivo, analisando as partes de um fenômeno e coleciona-os de modo a ter uma percepção ou conclusão geral, tendo sido acionadas as técnicas do referente, da categoria, dos conceitos operacionais, da pesquisa bibliográfica e do fichamento.</p> 2024-10-19T00:00:00-04:00 Copyright (c) 2024 ROSANA CRISTINA KOPPENHAGEN https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/265 O (DES)ACESSO À JUSTIÇA, OBSTÁCULOS E ALTERNATIVAS PARA A EFETIVIDADE 2024-05-08T12:51:52-04:00 CRISTIANO MAZZINI cristianomazzini@tjro.jus.br <p>O acesso à justiça como direito constitucional está posicionado como direito fundamental e a dificuldade em sua implementação, por parte do usuário, é um dos maiores entraves enfrentados no Brasil, constituindo-se em grave obstáculo a concretização da justiça, além de descrença e inegável obstáculo ao acesso à justiça. Por essa razão, são estabelecidas várias causas que obstaculizam o acesso, a maioria relacionada a questões monetárias, sendo, pois, a pobreza a principal a trazer uma série de óbices acessórios que levam a criação de uma demanda reprimida, ou seja, ao “desacesso”. Nesse sentido, o objetivo do trabalho foi apresentar os principais obstáculos ao acesso e apresentar, de forma inicial, algumas premissas que contribuirão com sua efetivação. Para isso, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental, além do uso de compreensões provenientes da experiência profissional. A conclusão indica que para tornar o acesso à justiça eficiente, ou seja, para lhe garantir implementação, principalmente nos casos em que os valores econômicos envolvidos são de pequena monta, deverá existir investimento em técnicas alternativas à judicialização convencional, evitando-se a heterocomposição, em prol da autocomposição e o uso da tecnologia.</p> 2024-10-19T00:00:00-04:00 Copyright (c) 2024 CRISTIANO MAZZINI