[1]
DE SOUZA, F.M. 2021. O rol de atividades sujeitas ao EIA/RIMA do art. 2º da Resolução CONAMA 001/86: presunção absoluta de impacto ambiental significativo. Revista da Emeron. 29 (dez. 2021), 38–39. DOI:https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n29/2021/164/p38-39.