Artigo

DOI: https://doi.org/10.62009/bemviver.2764.9679n2/2025/450/p38-52

Trauma e restauração: uma perspectiva sobre os conflitos informados por trauma na visão restaurativa de justiça

Mayara de Carvalho Siqueira
Universidade Presbiteriana Mackenzie

Lucas Jerônimo Ribeiro da Silva
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Resumo

O artigo discute a integração da consciência do trauma à visão restaurativa de justiça, propondo uma ampliação ética, relacional e metodológica do paradigma restaurativo por meio da abordagem dos conflitos informados por trauma. Parte-se da compreensão do conflito como experiência constitutiva da vida, atravessada por dimensões internas e externas que refletem histórias individuais e vínculos coletivos. Com base em autores como Van der Kolk, Levine, Maté, Zehr e Pranis, analisa-se o trauma como reativação de memórias e defesas de sobrevivência que moldam comportamentos e respostas emocionais no presente, carregando informações de um passado que seguem presentes para o sujeito. Se a ética do cuidado é quase um lugar-comum no paradigma restaurativo, este ensaio parte do seguinte problema: O que se transforma, concretamente, quando uma prática é informada pela consciência do trauma? Defende-se que a prática restaurativa deve reconhecer essas dinâmicas, criando espaços de segurança, escuta e co-regulação que promovam a reparação do dano e, além disso, a reintegração da experiência humana fragmentada pela traumatização. Conclui-se que integrar trauma e Justiça Restaurativa amplia o sentido da própria justiça, reposicionando-a como um campo de cuidado, reconexão e humanidade compartilhada.

Palavras-chave: Justiça Restaurativa; conflito; trauma.

Abstract

The paper discusses the integration of trauma awareness into the restorative vision of justice, proposing an ethical, relational, and methodological expansion of the restorative paradigm through the approach of trauma-informed conflicts. It begins from the understanding of conflict as a constitutive experience of life, traversed by internal and external dimensions that reflect individual histories and collective bonds. Drawing on authors such as Van der Kolk, Levine, Maté, Zehr, and Pranis, the article analyzes trauma as the reactivation of memories and survival defenses that shape present behaviors and emotional responses. It argues that a trauma-informed restorative practice must recognize these dynamics, creating spaces of safety, listening, and co-regulation that promote not only the repair of harm but also the reintegration of the fragmented human experience. The article concludes that integrating trauma and Restorative Justice broadens the very meaning of justice, repositioning it as a field of care, reconnection, and shared humanity.

Keywords: Restorative Justice; conflict; trauma.

Resumen

El artículo analiza la integración de la conciencia del trauma en la visión restaurativa de la justicia, proponiendo una ampliación ética, relacional y metodológica del paradigma restaurativo mediante el enfoque de los conflictos informados por el trauma. Parte de la comprensión del conflicto como una experiencia constitutiva de la vida, atravesada por dimensiones internas y externas que reflejan historias individuales y vínculos colectivos. Con base en autores como Van der Kolk, Levine, Maté, Zehr y Pranis, se examina el trauma como la reactivación de memorias y defensas de supervivencia que modelan los comportamientos y las respuestas emocionales en el presente. Se sostiene que una práctica restaurativa informada por el trauma debe reconocer estas dinámicas, generando espacios de seguridad, escucha y co-regulación que favorezcan no solo la reparación del daño, sino también la reintegración de la experiencia humana fragmentada. Se concluye que integrar trauma y Justicia Restaurativa amplía el propio sentido de la justicia, reubicándola como un campo de cuidado, reconexión y humanidad compartida.

Palabras clave: Justicia Restaurativa; conflicto; trauma.

1 Introdução

A Justiça Restaurativa (JR) tem se consolidado, nas últimas décadas, como uma abordagem ética, política e relacional voltada à reconstrução de vínculos e ao fortalecimento de comunidades afetadas por danos e violências (Zehr, 2002). Entre as práticas restaurativas mais difundidas e consolidadas podem ser destacadas os Círculos de Construção de Paz (Pranis, 2010), as Conferências Restaurativas (McCold; Wachtel, 2003) e os Encontros Vítima–Ofensor–Comunidade (Van Ness, Daniel; Strong, 2010), todas orientadas por princípios que promovem e cuidam do impacto humano, relacional e comunitário dos acontecimentos conflitivos e não-conflitivos, promovendo processos de corresponsabilização, reconhecimento mútuo e restauração de confiança.

O presente trabalho reconhece o histórico de difusão e ampliação da visão restaurativa de justiça (Lanni, 2021) e propõe introduzir a consciência do trauma como dimensão essencial desse campo, de modo que o paradigma restaurativo possa se aprofundar e se expandir considerando especificidades indissociáveis da vida. Isso porque, de forma inafastável, conflitos, danos e comportamentos humanos ultrapassam a esfera das circunstâncias imediatas, articulando-se a camadas emocionais, relacionais e corporais de experiência que persistem como traços de eventos traumatogênicos individuais e coletivos, continuamente reatualizados na trajetória subjetiva e social dos sujeitos (Van der kolk, 2014; Levine, 1997; Maté, 2011; Bloom, 2013).

Para tanto, reconhece que o trauma é uma experiência que, em diferentes níveis e dimensões, compõe a biografia de cada um de nós, estando presente quando, diante de sobrecarga, nos percebemos desamparados ou sem recursos suficientes para integrar a experiência traumatogênica. Sendo assim, o trauma precisa ser considerado em práticas que se propõe centradas nos sujeitos.

Uma prática restaurativa informada por trauma reconhece e acolhe as feridas que estão presentes independentemente da vontade dos sujeitos, incluindo as violências históricas, desigualdades sociais, migrações forçadas, exclusões simbólicas, abandonos, traições, privações afetivas e inseguranças existenciais que moldam os modos de estar e agir no mundo. Cuidar, nesse contexto, significa reparar o dano concreto e, muito além, possibilitar a reintegração da experiência humana fragmentada pela traumatização, restituindo às pessoas a possibilidade de presença, confiança e vínculo nas várias dimensões da convivência.

1 Introdução

1 Fala-se em “integração”, e não em “cura” de trauma por compreender que toda experiência que constitui a biografia do sujeito deve encontrar amparo. O que se busca não é uma genérica superação, mas a liberação do stress corporal que não pôde ser integralmente processado e liberado no momento da situação e que, por isso, pode estar contribuindo para processos inflamatórios, ciclos de violência ou sobrecarga do sistema imune.

Essa tarefa, como a própria atuação com justiça restaurativa, requer formação e capacitação específicas por parte dos profissionais que atuam em contextos de conflito.

Ainda assim, observa-se que essa necessidade é frequentemente ignorada ou delegada no campo prático, com uma tendência à exclusiva psicologização do sofrimento, que acaba por desresponsabilizar outras áreas e práticas de seu compromisso ético com o cuidado.

Reconhecemos a relevância da psicologia, enquanto ciência e profissão, o que toca a psicoterapia individual, mas também a ultrapassa. O que estamos buscando apresentar não é uma confusão entre Justiça Restaurativa e psicoterapia. Apenas partimos da consciência de uma factualidade inescapável: lidar com o sofrimento humano é uma tarefa inerente a todas as pessoas que se propõem a trabalhar com o conflito, pois toda intervenção restaurativa, mediativa ou comunicacional é, em essência, um ato de escuta, acolhimento e reconstrução de segurança, uma prática que, ao restaurar o vínculo, restabelece também a condição de humanidade compartilhada.

É nesse horizonte que a visão restaurativa de justiça se apresenta como um caminho que busca satisfazer necessidades humanas básicas, com especial atenção para sujeitos que estejam sofrendo danos ou ameaças , intencionando resolver ou transformar as situações de maneira a trabalhar as responsabilidades dos direta e indiretamente envolvidos na situação. Para possibilitar um lócus de transformação das relações, parte da voluntariedade dos sujeitos, buscando construir espaços seguros e sigilosos nos quais histórias pessoais e empatia possam ser estimuladas.

2 O termo “necessidade” é utilizado em sentido de “integração”, e não em “cura” de trauma por compreender que toda experiência que constitui a biografia do sujeito deve encontrar amparo. O que se busca não é uma genérica superação, mas a liberação do stress corporal que não pôde ser integralmente processado e liberado no momento da situação e que, por isso, pode estar contribuindo para processos inflamatórios, ciclos de violência ou sobrecarga do sistema imune.qui no sentido empregado pela Comunicação Não-Violenta, representando tudo aquilo que é fundamental à vida humana, enquanto “vetores” que nos direcionam para uma vida significativa e que nos informam como cuidar da vida e como viver juntos enquanto comunidade. As necessidades são qualidades de vida que garantem uma existência com dignidade. As necessidades perpassam aspectos físicos, mentais, espirituais, de interrelação, de convivência social e até mesmo relacionadas à autoestima e à integridade. Para facilitar a compreensão, apresentaremos alguns exemplos de necessidades humanas: alimento, abrigo, ar, apoio, conexão, celebração, enlutar sonhos que não puderam ser alcançados, compor perdas, autoestima, liberdade, privacidade, clareza, autenticidade, segurança, diversão, pertencimento, encorajamento, compreensão e cooperação. Para mais informações sobre o tema, confira: ROSENBERG, Marshall. Living Nonviolent Communication: Practical Tools to Connect and Communicate Skillfully in Every Situation. Boulder: Sounds True, 2012.; CARVALHO, Mayara; JERONIMO, Lucas; SILVA, Elaine Cristina da. Comunicação Não-Violenta: Diálogos e Reflexões. Belo Horizonte: Instituto Pazes, 2020.

3 Embora a visão restaurativa de justiça tenha base ancestral e haja indícios da apropriação do termo bem antes disso (Gade, 2018), o campo restaurativo como conhecemos hoje tem seu princípio na década de 70 do Século XX, através do estudo de práticas voltadas a enfrentar problemas do sistema criminal hiperencarcerador, estigmatizante e vitimizante e a responder a demandas ligadas a movimentos por restituição de danos, direitos das vítimas, reconciliação e prevenção comunitária de crimes (Van Ness, 1993).

É uma dimensão da justiça que propõe abordagens, práticas e processos cooperativos, centrados na narratividade, para reparação de danos - sejam eles causados ou revelados pelo ato -, compreensão de impactos e assunção de responsabilidade.

As práticas restaurativas trabalham a responsabilização de uma maneira ativa e ampliada, partindo da compreensão dos impactos diretos e indiretos do ato, o que é feito a partir do compartilhamento de histórias; estimulando envolvimento de pessoas que ultrapassam os diretamente envolvidos na situação, convidando à participação a “microcomunidade de referência e afeto” (Carvalho, 2019), o que possibilita fortalecimento de vínculos, expansão dos níveis de responsabilidade e desenvolvimento de suporte, especialmente às pessoas que estão sofrendo danos.

Ao oferecer a cada um dos participantes a oportunidade de se envolver e decidir como garantir que aquela comunidade seja mais segura, cuidadosa e acolhedora, a Justiça Restaurativa estimula que o desenvolvimento desses vínculos aconteça de modo humanizado.

Nessa direção, compreender a justiça como experiência humana relacional implica reconhecer que, por trás de cada conflito há também histórias, memórias e afetos que configuram as formas de presença e de resposta dos sujeitos. Por esse aspecto, o trabalho restaurativo adquire maior profundidade e potência transformadora ao validar, acolher e integrar as dimensões internas, afetivas e biográficas dos sujeitos implicados, uma vez que todo encontro é permeado por narrativas prévias de dor, perda e sobrevivência 4 Falamos em continuum restaurativo para remeter às práticas parcial ou totalmente restaurativas conforme materializem em todo ou em parte os fundamentos da Justiça Restaurativa. Isto é, o envolvimento de pessoas direta e indiretamente afetadas, a assunção de responsabilidade, a reparação de danos e o cuidado com as necessidades básicas de cada um dos sujeitos.

É relevante destacar que a JR não é um método, sim uma visão de justiça que pode ser operacionalzada por diferentes métodos, práticas e abordagens.

Para o CNJ, nos termos do art. 1º da Resolução nº 225/2016, “a Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado na seguinte forma: I – é necessária a participação do ofensor, e, quando houver, da vítima, bem como, das suas famílias e dos demais envolvidos no fato danoso, com a presença dos representantes da comunidade direta ou indiretamente atingida pelo fato e de um ou mais facilitadores restaurativos; II – as práticas restaurativas serão coordenadas por facilitadores restaurativos capacitados em técnicas autocompositivas e consensuais de solução de conflitos próprias da Justiça Restaurativa, podendo ser servidor do tribunal, agente público, voluntário ou indicado por entidades parceiras; III – as práticas restaurativas terão como foco a satisfação das necessidades de todos os envolvidos, a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do fato danoso e o empoderamento da comunidade, destacando a necessidade da reparação do dano e da recomposição do tecido social rompido pelo conflito e as suas implicações para o futuro”.

que ressoam no presente e condicionam o modo de estar em relação. Daí decorre a importância de incorporar, no campo da Justiça Restaurativa, a abordagem dos conflitos informados por trauma, reconhecendo que os vínculos, as reações e os modos de presença nas práticas restaurativas são também expressões de memórias emocionais e corporais.

A abordagem dos conflitos informados por trauma, nessa configuração, transcende o propósito restaurativo da lógica da reparação para a perspectiva de (re)construção dos vínculos, a restauração da confiança e a reintegração dos sujeitos ao tecido comunitário.

Essa mudança de paradigma implica compreender que todo ato de violência interna ou externa é também um sintoma de desconexão, tanto individual quanto coletiva, que requer reconhecimento e escuta.

Ao integrar essa consciência ao exercício profissional dos(as) facilitadores(as), a prática traduz uma ética do cuidado que se torna o eixo metodológico da intervenção, orientando o trabalho de escuta integral, nomeação e construção de responsabilidade como caminhos de restauração da segurança, da dignidade e da humanidade nas relações. Com isso, oferece uma perspectiva de justiça que cuida do ser, rompendo com o paradigma de justiça que fere (McCaslin, 2011).

Ao elencar o cuidado como a base da prestação de justiça, propõe um olhar para conflitos, conexões e violências ancorado em consciência de trauma para, em última instância, corroborar a construção de resiliência.

Essa ética do cuidado, pode-se dizer, é um lugar-comum, presente desde as obras mais elementares de Justiça Restaurativa, mas o que, de fato, isso significa? O que se transforma, concretamente, quando uma prática é informada pela consciência do trauma?

Este ensaio se coloca diante dessa indagação, buscando evidenciar os desdobramentos práticos e relacionais de uma visão de justiça que integra o cuidado, a segurança e a restauração como dimensões indissociáveis do trabalho com os conflitos.

2 O conflito como experiência da vida

O conflito constitui a matéria-prima essencial de toda prática voltada à transformação das relações humanas. Foi justamente a partir dele que emergiu, ao longo do século XX, o campo da conflitologia, ou ciência do conflito, impulsionado pela necessidade de repensar as bases da convivência humana em um contexto de crise ética, jurídica, política e institucional que marcou o pós-Segunda Guerra Mundial. Autores como Deutsch (1973) e Coser (1956) destacam que compreender o conflito como expressão inerente da vida social, foi decisivo para inaugurar uma nova perspectiva sobre a cooperação, a mudança social e a construção da paz.

O conflito é elemento estruturante das relações interpessoais e acaba por configurar as relações propriamente ditas. É uma via de mão dupla: o conflito só existe se houver uma relação e, ao mesmo tempo, quando um conflito passa a existir também passa a haver uma relação entre os envolvidos. Por relação, estamos nos referindo aqui a um encontro de perspectivas entre duas ou mais pessoas (Carvalho; Jerônimo; Silva, 2024).

Em obra recente, Carvalho, Jeronimo e Silva (2024) têm definido conflito como “encontro de perspectivas, com dimensões internas e externas, que representam uma ideia real ou percebida de risco” (Carvalho; Jerônimo; Silva, 2024, p. 12). Nesse sentido, O encontro não está adstrito à vontade ou à intenção de se encontrar, mas acontece de forma contextual. Pode ser um encontro espacial (pessoas que ocupam o mesmo espaço físico - casa, escola, empresa, cidade, país, etc); encontro contemporâneo (pessoas que compartilham o mesmo período de tempo - horas, dias, semanas, meses e anos) ou encontro de interdependência (pessoas que estão conectadas porque necessitam dos mesmos recursos disponíveis e limitados para sua gestão pessoal de vida).

O encontro entre as pessoas é também um encontro de perspectiva, uma junção de percepção de mundo, de valores, crenças e parâmetros próprios que influenciam como cada um baseia suas escolhas e tomada de decisão. Esse encontro pode ter efeito destrutivo, quando as pessoas tentam suplantar ou se sobrepor às perspectivas umas das outras, competindo entre si. Ou pode ter efeito construtivo, quando as pessoas descobrem formas inovadoras, respostas surpreendentes, caminhos ampliados de cooperarem entre si e transformarem suas convivências de forma equilibrada e saudável. (Carvalho; Jerônimo; Silva, 2024, p. 12-13).

Fala-se nas dimensões internas e externas do conflito por compreender a importância da biografia, emoções, compreensões de mundo, padrões de comportamento, traumas e experiências de cada sujeito nas interações possíveis diante do encontro. Além disso, a relação entre pessoas representa também um novo encontro de cada uma delas consigo, passando a lidar com suas dimensões internas tangenciadas pela interação social.

O ser-diante-do-outro é, em alguma medida, um convite para suportar o risco inerente a todo e qualquer conflito em virtude da nossa tendência mental de interpretar a conservação de situações ou pensamentos como algo que garante (ou, ao menos, que tem garantido) a sobrevivência (Van der Kolk, 2014; Levine, 1997, 2017; Maté, 2011).

Como o conflito é essencialmente estar diante da diversidade, de novas formas de vida ou perspectivas, de interesses ou estratégias diferentes, é também uma forma de experimentar algum risco.

A partir dessa análise, o conflito passa a ser compreendido como expressão da própria condição humana de estar em relação. Ele não se resume a um problema a ser eliminado, mas se revela como uma experiência estruturante de construção de sentido, através da qual nos reconhecemos, nos diferenciamos e nos transformamos.

É dizer que o conflito opera como um campo de tensão e de criação em que emergem tanto as vulnerabilidades quanto as potências das pessoas e dos sistemas em que estão inseridas. Encará-lo apenas como algo negativo é negar a dimensão construtiva e pedagógica que ele carrega. Como aponta Lederach (2008), o conflito é também um chamado à transformação pessoal, relacional, cultural e estrutural, pois traz à luz as necessidades, emoções e narrativas que, quando acolhidas, podem gerar novos padrões de convivência e de entendimento mútuo.

Compreender o conflito como experiência constitutiva da vida implica reconhecer que ele atravessa múltiplas dimensões da existência, operando de forma simultânea, interdependente e integral nos planos subjetivo, objetivo, intersubjetivo e interobjetivo da experiência humana. Essa percepção amplia o horizonte interpretativo do fenômeno para uma compreensão ontológica e relacional da realidade. Nessa perspectiva, o modo como lidamos com o conflito revela e, ao mesmo tempo, transforma nossas estruturas de consciência, aperfeiçoando a forma como compreendemos e praticamos o direito e a justiça em sua dimensão integral (Silva , 2025).

5 A referência às quatro dimensões: subjetiva, intersubjetiva, objetiva e interobjetiva deriva da Teoria Integral de Wilber (2000), que propõe compreender a realidade a partir de quatro quadrantes interdependentes. O quadrante subjetivo diz respeito à dimensão interna e individual da experiência: pensamentos, emoções, crenças e consciência. O quadrante intersubjetivo refere-se ao domínio coletivo e compartilhado dos significados, valores, linguagens e culturas que moldam o sentido da convivência. O quadrante objetivo aborda o nível individual e externo, isto é, os comportamentos observáveis, ações e expressões corporais. E o quadrante interobjetivo compreende os sistemas, estruturas e redes relacionais que organizam a vida social e institucional. A abordagem integral reconhece que qualquer fenômeno, inclusive o conflito, se manifesta simultaneamente nesses quatro planos, o que demanda uma leitura complexa, multidimensional e complementar da realidade.

3 Conflitos informados por trauma e a visão restaurativa de justiça

Embora costumemos pensar em “trauma” como um evento único e extremo, também podemos vivenciá-lo cotidianamente, em virtude de circunstâncias diversas. É importante destacar que o trauma não está no evento em si, mas na sobrecarga concreta produzida no sujeito como resultado do evento traumatogênico (Maté, 2011).

O trauma pode ser compreendido como uma experiência biopsicofísica de sobrecarga que costuma ativar estratégias de sobrevivência, como engajamento social, grito por ajuda, fuga, luta, congelamento, flag ou mesmo colapso (Steele; Boon; Van Der Hart, 2016).

Quando a percepção de ameaça passa a reger as escolhas do sujeito, pode-se afirmar que ele está vivendo traumatização, permanecendo na fisiologia do perigo e carregando as marcas do trauma no tempo, sem a devida integração.

A traumatização consiste na fixação no tempo de alguma defesa de sobrevivência como resposta a uma situação produtora de trauma, tornando-se a forma prioritária do sujeito para reagir ao estresse. Essa reação nem sempre é adequada à situação concreta que se apresenta, podendo gerar prejuízos ou dificultar o alcance de objetivos e necessidades.

Nesses casos, o trauma não se manifesta como uma memória de algo que aconteceu, mas como a fixação de uma reação de sobrevivência que emerge mesmo diante de conflitos e conexões inteiramente novos, sem similitude ou nexo causal com a situação inicial.

Traumas individuais e coletivos compõem a experiência humana, mas a traumatização não é uma consequência inevitável. Em uma atuação informada por trauma, o(a) facilitador(a) precisa estar atento(a) a essas manifestações de padrões repetitivos de comportamento, oferecendo amparo, mas também perguntas e escutas capazes de diferenciá-los da situação presente.

Por essa perspectiva, o conceito de “conflito informado pelo trauma” refere-se à forma como experiências traumatogênicas passadas moldam e influenciam os conflitos internos e interpessoais de um indivíduo, repercutindo também em seus modos de se relacionar com o mundo e de vivenciar os conflitos externos. Em termos amplos, consiste em compreender que determinadas reações diante de situações conflituosas não se originam apenas no presente, mas resultam da reativação de memórias, padrões e estratégias de sobrevivência desenvolvidas para lidar com experiências de dor, ameaça ou desamparo (Maté, 2011; Van der Kolk, 2015).

Nesses casos, o conflito expressa tanto uma divergência real entre partes ou contextos, quanto uma reação deslocada no tempo, que faz emergir registros antigos de insegurança e medo. O conflito passa a funcionar como uma ponte entre o passado e o presente, na qual se manifestam mecanismos de defesa e respostas emocionais desproporcionais à situação atual. O trauma, pode-se dizer, não está no evento em si, mas na forma como o organismo e a psique armazenaram e continuam a reproduzir a sobrecarga de experiência (Steele; Boon; Van der Hart, 2016).

Herman (1997) explica que o trauma gera uma luta interna e relacional entre duas necessidades humanas fundamentais: o impulso para a conexão e o impulso para a autoproteção. Quando essas forças se tornam inconciliáveis, o indivíduo passa a oscilar entre buscar o vínculo e evitar a dor, produzindo comportamentos paradoxais de aproximação e afastamento. O conflito informado pelo trauma expressa essa luta pela integração entre segurança e pertencimento, uma tensão que se manifesta tanto nas relações pessoais quanto nas interações institucionais e sociais.

Os conflitos informados e não informados pelo trauma diferem, sobretudo, em quatro dimensões: origem e causa; intensidade da resposta emocional; ativação de mecanismos de defesa; e gestão ou abordagem intervencional.

No que se refere à origem e à causa, o conflito informado pelo trauma nasce da ativação de memórias e padrões associados a experiências anteriores de ameaça, risco ou desamparo. Não está necessariamente conectado à natureza ou ao contexto da situação presente, mas a algo que remete, de forma implícita, à dor passada. Já os conflitos não informados pelo trauma costumam emergir de divergências reais ou circunstanciais, geralmente vinculadas a fatos concretos e situacionais, como diferenças de opinião, recursos ou interesses.

Quanto à intensidade da resposta emocional, os conflitos informados pelo trauma apresentam reações desproporcionais ao estímulo atual do fato ou evento. Emoções e sentimentos como medo, raiva, tristeza, desconfiança, insegurança e frustração costumam aparecer com maior força, indicando que a resposta emocional não é apenas ao presente, mas a um acúmulo de experiências não processadas . Em contraste, nos conflitos não informados por trauma, as reações tendem a ser mais proporcionais e delimitadas, refletindo a situação do presente, sem reativar memórias implícitas de dor.

Na ativação dos mecanismos de defesa, os conflitos informados pelo trauma tendem a despertar respostas automáticas, como fuga, luta, congelamento ou colapso, estratégias que o organismo utiliza para evitar a revivência da dor (Levine, 1997). A presença de “gatilhos” (triggers) é frequente de modo que palavras, gestos ou tons de voz podem acionar estados corporais e emocionais de defesa. Por outro lado, nos conflitos não informados pelo trauma, os mecanismos de proteção costumam ser ativados por fatores concretos do presente e são mais facilmente moduláveis por meio do diálogo racional e de construção de acordos.

Na dimensão da gestão e da abordagem intervencional, os conflitos informados por trauma normalmente requerem uma atuação mais profunda e sistêmica, que considere a integração emocional e o fortalecimento da identidade e da autopercepção. A intervenção vai além da gestão imediata do conflito, pois envolve um trabalho mais cuidadoso de reconhecimento e regulação. Em contrapartida, os conflitos não informados por trauma podem ser administrados por meio de práticas de gestão de conflitos sem demandar o mesmo nível de atenção às dinâmicas de segurança, vulnerabilidade e cuidado.

6 Essas respostas soam desproporcionais à situação concreta porque, de fato, sua coerência está ancorada na realidade do passado, eventualmente experimentada e conhecida só por um ou alguns dos sujeitos em interação.

7 A expressão “experiências não processadas” refere-se àquelas vivências que não puderam ser simbolizadas, elaboradas ou integradas pela consciência no momento em que ocorreram, permanecendo registradas no corpo e na memória implícita como fragmentos sensoriais e emocionais. Segundo Van der Kolk (2015), essas experiências tendem a ser reativadas por situações que evocam o trauma original, reproduzindo respostas automáticas de defesa, mesmo quando o perigo já não está presente.

8 O termo gatilho (trigger) é amplamente utilizado nos estudos sobre trauma para designar estímulos sensoriais, emocionais ou situacionais que evocam respostas automáticas de defesa associadas a experiências traumatogênicas anteriores. Segundo Levine (1997, 2017), essas respostas refletem tentativas do sistema nervoso de restaurar a segurança interrompida no passado, razão pela qual o reconhecimento e a regulação dos gatilhos constituem etapas fundamentais no cuidado em processos restaurativos informados por trauma.

Considerar o trauma como um fator estruturante das dinâmicas conflitivas consiste em reconhecer que muitos conflitos não se referem ao “aqui e agora”, uma vez que representam expressões de uma luta interna por segurança, dignidade e pertencimento que vai além do fato ou do evento que está sendo experienciado. O trauma interrompe a continuidade da experiência e leva o sujeito de volta às respostas fixadas no passado.

Trabalhar um conflito informado por trauma pode ser, na perspectiva de Levine (2017), um portal para a reintegração e a restauração do sentido de si.

A visão restaurativa de justiça, quando informada por trauma, amplia a compreensão tradicional do conflito ao reconhecer que, por trás de muitos comportamentos que geram danos, há histórias de dor, desamparo e sobrevivência. Essa perspectiva convida a um olhar compassivo e relacional, que busca compreender o que aconteceu com as pessoas e não apenas o que elas fizeram (Bloom, 2013; Van der Kolk, 2015).

Isso porque, para quem experimenta o conflito carregando respostas de um passado que não passou, a escuta restaurativa deve ter um escopo atencional voltado à consciência de traumas e construção de resiliência; compreendendo que estamos diante de um sujeito fixado na fisiologia do perigo e que uma das maneiras mais simples e efetivas de transformar essa situação é oferecendo um vínculo cuidadoso e seguro o suficiente para que as histórias e experiências do sujeito possam existir, sem julgamento, e encontrar acolhimento (Gendlin, 1982).

É comum pensarmos no trauma exclusivamente como o que nos aconteceu, mas ele só existe enquanto tal e só foi experimentado como sobrecarga pelo que nos faltou acontecer. Como se alguma parte de nós que viveu inicialmente essa experiência original de insegurança seguisse esperando algum reparo, suporte, apoio, companhia ou ação direta para que possa retornar à fisiologia da segurança (Badenoch, 2023).

Com isso, busca-se contribuir para construção da biologia da segurança, influindo nas estratégias de autoregulação do indivíduo a partir de habilidades aprendidas em corregulação, sendo esta a verdadeira função do vínculo (Lauriano, 2022).

Trabalhar com conflitos informados por trauma na perspectiva restaurativa de justiça representa colocar a experiência humana no centro do processo de justiça, reconhecendo que as respostas consideradas violentas, agressivas ou defensivas são, muitas vezes, expressões de sistemas de autoproteção profundamente enraizados. Isso não significa ignorar responsabilização; ao contrário, entende-se que a assunção de responsabilidade perpassa a percepção de justiça.

Uma escuta restaurativa passa a ser um instrumento de reconstrução do sentido de segurança. Ao permitir que as pessoas contem suas histórias em um espaço seguro e não punitivo, o processo restaurativo cria as condições para a reconfiguração dos vínculos e para a reconstrução da confiança: consigo mesmo, com o outro e com a comunidade.

Nesse cenário, a comunicação ultrapassa sua função instrumental e revela-se como um espaço onde palavras, gestos e silêncios constituem sentidos que contribuam para a inteireza psíquica e relacional dos sujeitos.

É por isso que um trabalho restaurativo informado por trauma demanda a construção intencional de ambientes seguros, tanto física, quanto emocionalmente, nos quais a corregulação e o cuidado sejam valores centrais. A segurança é o primeiro passo para que o sujeito possa acessar as camadas mais profundas de sua vulnerabilidade e conectar-se de fato com a humanidade em si e no outro (Van der Kolk, 2014; Levine, 2010).

Sob a ótica restaurativa, o trauma não é visto apenas como uma história pessoal, mas sim como um fenômeno sistêmico e coletivo que afeta famílias, instituições e comunidades. A abordagem restaurativa também opera na prevenção de violências e promoção da saúde emocional e mental, ao engajar práticas de escuta, diálogo e responsabilização que fortalecem a resiliência coletiva e reduzem a repetição de padrões de violência. É uma perspectiva que vê o cuidado como forma de justiça e a justiça como forma de cuidado.

O impacto mais destacado das abordagens informadas por trauma é na conscienciosidade do facilitador a garantir alguma estabilidade (conforto, segurança e conexão) na instabilidade que se põe diante de si (conflito, violência ou mesmo insegurança na conexão); com atenção a manifestações de estresse na condução das técnicas de escuta e pergunta; e com especial cuidado para não causar novos danos, nem aprofundar os préexistentes.

A atuação deve ter o escopo atencional voltado a ultrapassar a fisiologia do risco decorrente de eventual traumatização, que confunde as experiências totalmente novas com antigas ameaças, buscando a construção de vínculos seguros (seja com os facilitadores, seja com os demais participantes da prática) a fim de alcançarmos uma fisiologia da segurança.

Esses cuidados são elementares para toda e qualquer abordagem que se proponha a satisfazer a visão restaurativa de justiça, o que inclui atuações em situações relacionais, independentemente da existência de desacordos ou incompatibilidades. Contudo, é verdade que, quando falamos em práticas voltadas a situações envolvendo conflitos e violências, esse escopo atencional precisa ser reforçado, construindo possibilidades de estímulo e suporte a fisiologias de segurança dos participantes.

4 Aplicações práticas

Este estudo pode orientar práticas restaurativas, mediações, círculos de construção de paz e formações profissionais no sistema de justiça, na educação e em políticas públicas de cuidado.

Ao integrar consciência do trauma à Justiça Restaurativa, contribui para que facilitadores(as), equipes técnicas e instituições reconheçam respostas defensivas, evitem revitimizações e construam espaços mais seguros de escuta, responsabilização e reparação. Também pode apoiar comunidades locais na elaboração de conflitos, fortalecendo vínculos, corresponsabilidade, pertencimento e formas de convivência baseadas no cuidado, na segurança emocional e na restauração das relações.

A compreensão dos conflitos informados por trauma convida a um deslocamento profundo na forma de pensar e praticar a justiça. Quando reconhecemos que o trauma altera a percepção de segurança, regula a fisiologia e condiciona a resposta emocional e relacional dos sujeitos, torna-se evidente que qualquer abordagem de justiça é ainda mais qualificada quando abrange o reconhecimento da dor como dado constitutivo da experiência humana.

O trauma se configura como marca viva que se manifesta na comunicação verbal e nãoverbal, comportamentos, silêncios, resistências e estratégias de autoproteção. A visão restaurativa de justiça, ao integrar a consciência do trauma, pode oferecer uma via oportuna para que essas marcas sejam reconhecidas, acolhidas e transformadas em aprendizado relacional, social e comunitário.

Sob essa perspectiva, a visão restaurativa de justiça informada por trauma propõe criar condições de segurança e presença que possibilitem a restauração das relações e o fortalecimento do sentido de pertencimento. O foco se amplia da punição para a reconexão, da culpa para a responsabilidade, e da reparação material para a reparação simbólica e emocional.

Esse enfoque reafirma o encontro restaurativo como um espaço seguro de reorganização da experiência humana. Um lugar onde o corpo, a emoção e a linguagem se reencontram em um campo de confiança capaz de restaurar o fluxo da vida interrompido pelo trauma.

A integração entre trauma e Justiça Restaurativa amplia a própria noção de justiça, aproximando-a de uma ética do cuidado e da interdependência. Isso significa reconhecer que a restauração representa a superação do dano conjugada com o reaprendizado coletivo da convivência e a reconstrução de uma fisiologia social da segurança.

Trabalhar com conflitos informados por trauma é uma prática política e existencial que requer dos(as) facilitadores(as) sensibilidade, escuta e autorregulação, para sustentar o campo relacional com presença, intencionalidade, conscienciosidade e empatia.

Em última instância, uma visão restaurativa de justiça é também uma justiça restauradora da humanidade, pois reconhece que cada ato que causa algum dano contém, em sua

5 Considerações finais

base, um apelo por reconexão. Nessa visão, restaurar pode ser mais do que reparar, na medida em que possibilita recriar as condições de confiança que tornam possível continuar a viver em relação. O trauma interrompe, mas a restauração conecta e reintegra.

E é nesse movimento, entre a ferida e o vínculo, entre a dor e o cuidado, que a justiça encontra sua dimensão mais profunda e transformadora.

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Sobre os(as) autores(as): SIQUEIRA, M. C.: Doutora em Direito pela UFMG; concluiu pesquisa pós-doutoral em Direito junto à UERJ.

Professora da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá. Pesquisadora com fomentos de pesquisa da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ), inclusive do Edital Jovem Cientista do Nosso Estado. Co-fundadora do Instituto Pazes. E-mail: mayara.carvalho@mackenzie.br; mdecarvalho@live.com SILVA, L. J. R.: Doutor com pós-doutorado em Direito, ambos pela UFMG. Co-fundador do Instituto Pazes.

E-mail: lucasjeronimor@gmail.com